TJDFT - 0744615-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 02:37 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
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                                            25/04/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            18/04/2024 18:29 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 18:29 Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290 
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                                            13/04/2024 03:33 Decorrido prazo de OSMAR LUIS CAPPELLESSO em 12/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 03:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            29/03/2024 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 02:45 Publicado Decisão em 19/03/2024. 
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                                            18/03/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0744615-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSMAR LUIS CAPPELLESSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte executada.
 
 Na forma do art. 520, IV, do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
 
 A caução somente pode ser dispensada em uma das hipóteses previstas no art. 521, o que não é o caso.
 
 O exequente entende que o valor pode ser liberado, pois o recurso extraordinário interposto contra o acórdão exequendo foi inadmitido, ensejando o agravo do art. 1.042 CPC2 e atraindo a hipótese de exceção do art. 521, III, CPC.
 
 Contudo, não há notícia dos efeitos do recebimento do agravo em recurso especial.
 
 A concessão de efeito suspensivo é excepcional, mas pode ocorrer.
 
 Assim, revogo o parágrafo final da decisão de Id. 188056866 e determino que o exequente preste caução idônea, no valor de R$ 90.000,00, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento imediato do valor depositado em conta judicial.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Caso não seja prestada a caução, a quantia somente será liberada após o trânsito em julgado da sentença e a conversão do cumprimento provisório em definitivo.
 
 Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 16:19:26.
 
 Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1
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                                            12/03/2024 14:00 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 14:00 Outras decisões 
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                                            05/03/2024 13:23 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            05/03/2024 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 15:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            01/03/2024 09:56 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/03/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            01/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0744615-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSMAR LUIS CAPPELLESSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada noticia o pagamento da obrigação, conforme ID 186272679.
 
 Ao ID 187572205, a parte exequente requer a liberação do valor e a extinção do feito.
 
 Indique, o credor, os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
 
 Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos para liberação da quantia em favor do exequente e extinção do feito pelo pagamento.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:27:40.
 
 FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4
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                                            28/02/2024 14:30 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 14:30 Deferido o pedido de OSMAR LUIS CAPPELLESSO - CPF: *72.***.*21-49 (EXEQUENTE). 
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                                            27/02/2024 17:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            23/02/2024 11:46 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/02/2024 02:51 Publicado Certidão em 20/02/2024. 
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                                            19/02/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744615-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSMAR LUIS CAPPELLESSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou petição Id.186272679, juntando comprovante de pagamento da obrigação.
 
 Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição e o depósito realizado pela executada, no prazo de 5 dias.
 
 Sobradinho-DF, 15 de fevereiro de 2024 08:54:02.
 
 LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
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                                            15/02/2024 08:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2024 19:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2024 20:48 Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            19/12/2023 17:34 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 17:34 Deferido o pedido de OSMAR LUIS CAPPELLESSO - CPF: *72.***.*21-49 (REQUERENTE). 
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                                            05/12/2023 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            05/12/2023 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 03:55 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 23:12 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 23:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE 
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                                            10/11/2023 15:05 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            09/11/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 14:26 Determinado o arquivamento 
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                                            09/11/2023 14:26 Deferido o pedido de OSMAR LUIS CAPPELLESSO - CPF: *72.***.*21-49 (REQUERENTE). 
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                                            30/10/2023 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            30/10/2023 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2023 15:23 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            26/10/2023 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2023 02:36 Publicado Decisão em 06/10/2023. 
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                                            05/10/2023 09:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 
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                                            03/10/2023 17:02 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 17:02 Outras decisões 
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                                            01/09/2023 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            31/08/2023 21:03 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 21:03 Outras decisões 
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                                            09/08/2023 19:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            09/08/2023 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 19:07 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2023 19:06 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2023 19:06 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2023 19:06 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2023 19:05 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2023 19:05 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2023 19:05 Desentranhado o documento 
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                                            01/06/2023 14:31 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            01/06/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
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                                            30/05/2023 07:49 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 07:49 Outras decisões 
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                                            09/05/2023 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            09/05/2023 15:37 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2023 03:25 Decorrido prazo de JAIME ARNOLDO CAPPELLESSO em 04/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 17:08 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/05/2023 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2023 03:01 Decorrido prazo de OSMAR LUIS CAPPELLESSO em 04/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 01:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 00:43 Publicado Decisão em 11/04/2023. 
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                                            10/04/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023 
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                                            03/04/2023 19:46 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2023 19:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 19:46 Declarada incompetência 
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                                            22/03/2023 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            22/03/2023 12:13 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            20/03/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 00:31 Publicado Despacho em 09/03/2023. 
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                                            09/03/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            07/03/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2023 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2023 13:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            01/02/2023 17:15 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            24/01/2023 00:56 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022 
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                                            27/12/2022 18:14 Publicado Despacho em 19/12/2022. 
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                                            19/12/2022 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2022 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            14/12/2022 21:48 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 21:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2022 21:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2022 16:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            14/12/2022 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2022 03:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 02:25 Publicado Decisão em 29/11/2022. 
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                                            28/11/2022 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022 
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                                            25/11/2022 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2022 11:43 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) 
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                                            24/11/2022 20:23 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2022 20:23 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/11/2022 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA 
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                                            23/11/2022 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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