TJDFT - 0764881-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:27
Publicado Comunicações em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 13:58
Juntada de comunicações
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13/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 19:03
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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02/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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26/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:57
Expedição de Autorização.
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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05/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764881-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANESSA DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 16:35:36.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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25/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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25/06/2024 17:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de WANESSA DE CASTRO em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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20/05/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/03/2024 13:14
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764881-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WANESSA DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 21:17:53.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
15/02/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:59
Outras decisões
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13/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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