TJDFT - 0730944-42.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730944-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA DE SOUZA COSTA CAPUTO, JOSE PEREIRA CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID 243667547 não cumpre a decisão anterior, visto que o exequente não comprova a realização de qualquer diligência perante o juízo do inventário.
Intime-se pessoalmente o exequente para promover o correto andamento do processo, em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:18
Outras decisões
-
29/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:30
Outras decisões
-
24/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730944-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA DE SOUZA COSTA CAPUTO, JOSE PEREIRA CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para informar sobre o atual andamento do inventário judicial em tramitação nos autos nº 0003603-91.2005.8.07.0016, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, inclusive se existem valores disponíveis para transferência para pagamento do débito em execução nos presentes autos.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:05
Outras decisões
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA CAPUTO em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:44
Outras decisões
-
05/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:40
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730944-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA DE SOUZA COSTA CAPUTO, JOSE PEREIRA CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifica-se que neste cumprimento de sentença está pendente a intimação do espólio executado para realizar o pagamento voluntário e, também, sobre a penhora efetuada no rosto dos autos do inventário.
Em consulta aos autos do inventário judicial nº 0003603-91.2005.8.07.0016 é constatado que Luanna de Souza Costa Caputo (*41.***.*58-29) permanece como inventariante.
Expedida carta precatória para fins de intimação do espólio executado, na pessoa da inventariante, a diligência restou frustrada em virtude dela não ter sido encontrada e não ser conhecida no endereço informado nos autos do inventário (ID 198794592).
Por sua vez, também restou frustrada a tentativa de intimação do espólio, por meio da inventariante, na pessoa de seu advogado, ao qual foi conferido poder especial para receber intimação, nos termos da procuração juntada pelo exequente no ID 172792113 (ID 208992031).
Considerando que a inventariante não foi localizada no endereço informado nos autos do inventário, defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL para a localização do endereço da inventariante.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 2.
Caso a diligência seja frutífera, ao exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do executado, ficando, desde já autorizada a intimação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:33
Outras decisões
-
18/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 208992031 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730944-42.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI REPRESENTANTE LEGAL: LUANNA DE SOUZA COSTA CAPUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que por meio da procuração de ID 172792113, a inventariante Luanna de Souza Costa Caputo outorgou poderes ao seu procurador José Pereira Caputo para receber citação, intimação ou notificação judicial, intime-se pessoalmente executada da decisão de ID 174130671, por meio do referido advogado, no endereço indicado na procuração (SRTVN Q. 701, bloco P, sala 2036, Ed.
Brasília Rádio Center, Brasília-DF).
Datado e assinado eletronicamente.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:55
Outras decisões
-
25/06/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica intimado o Autor/Exequente a informar o andamento da carta precatória ID 178024281, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, após a intimação pessoal.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 26/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 03:25
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:25
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
16/10/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 - CNPJ: 73.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:01
Outras decisões
-
28/06/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:45
Outras decisões
-
24/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
17/05/2021 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/05/2021 15:22
Transitado em Julgado em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO ZAPAROLLI em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 11/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:39
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 23:07
Recebidos os autos
-
24/02/2021 23:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/02/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:40
Recebidos os autos
-
18/01/2021 19:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 15/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:20
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/10/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 14:18
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/09/2020 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 16:22
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 20/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 13:22
Recebidos os autos
-
18/07/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 02/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 00:24
Recebidos os autos
-
30/05/2020 00:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 28/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:13
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2020 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:35
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 10:45
Recebidos os autos
-
14/02/2020 09:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/02/2020 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/02/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 09:18
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 16:56
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 08:47
Recebidos os autos
-
13/12/2019 08:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2019 02:41
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 15:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 28/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 03:12
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:45
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
08/11/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 09:02
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/07/2019 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 14:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 23:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 13:57
Recebidos os autos
-
26/06/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/06/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/06/2019 17:04
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 04:26
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 11:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/04/2019 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2019 16:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 07:06
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:28
Recebidos os autos
-
10/04/2019 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
05/04/2019 04:56
Processo Desarquivado
-
04/04/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:49
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 04:31
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 12:42
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/02/2019 05:15
Publicado Decisão em 28/02/2019.
-
28/02/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/02/2019 02:35
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:32
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2019 21:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/02/2019 04:21
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 13:37
Recebidos os autos
-
08/02/2019 13:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/02/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 210 em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
20/12/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 17:24
Recebidos os autos
-
12/12/2018 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/12/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:39
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 12:35
Recebidos os autos
-
28/11/2018 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/11/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:06
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:22
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2018 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/10/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 11:58
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2018 11:58
Distribuído por dependência
-
19/10/2018 11:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722694-84.2023.8.07.0020
Julio Cesar Alvim
Ricardo de Toledo Ribas
Advogado: Renato de Amorim Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 16:59
Processo nº 0722694-84.2023.8.07.0020
Julio Cesar Alvim
Ricardo de Toledo Ribas
Advogado: Renato de Amorim Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 12:36
Processo nº 0755711-26.2023.8.07.0016
Co-Operacao Coworking LTDA
Madeirao Df Materiais para Construcao e ...
Advogado: Lucas Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 22:05
Processo nº 0751935-18.2023.8.07.0016
Marly Furtado de Assuncao
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 16:44
Processo nº 0702421-13.2023.8.07.9000
Bruna Latalisa Franca
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Advogado: Angela Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:24