TJDFT - 0703197-89.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:35
Juntada de consulta renajud
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10/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA SUELY PEREIRA DE SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIA EGUCHI LIMA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SUELY PEREIRA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:32
Outras decisões
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09/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA SUELY PEREIRA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703197-89.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA, JULIA EGUCHI LIMA EMBARGADO: MARIA SUELY PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EMBARGANTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte EMBARGADA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2024 13:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de JULIA EGUCHI LIMA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703197-89.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA, JULIA EGUCHI LIMA EMBARGADO: MARIA SUELY PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Reconheço suficientemente provado/a o domínio/posse da parte embargante sobre o bem constrito/sob ameaça de constrição nos autos principais, tendo em vista os documentos juntados a inicial, que comprovam a venda do veículo constrito pelo réu/executado à embargante JULIA, em 07/01/2022, enquanto a sentença que declarou a resilição do contrato entre a embargada e o executado Fellipe Venturin, determinando a reintegração de posse do veículo, foi prolatada em 01/09/2023 e tem valia inclusive, apenas entre as partes litigantes, não alcançando terceiros de boa-fé, que aparentemente é o caso dos ora embargantes, em vista da documentação juntada.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da (nomear a medida constritiva), manutenindo/reintegrando a parte autora na posse do bem em questão.
CONFIRO a presente decisão força de mandado de manutenção de posse do veículo veículo Peugeot/2008 Griffe A, placa PQC5I27, RENAVAN *10.***.*72-73 em favor dos embargantes.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703197-89.2024.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA, JULIA EGUCHI LIMA EMBARGADO: MARIA SUELY PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Reconheço suficientemente provado/a o domínio/posse da parte embargante sobre o bem constrito/sob ameaça de constrição nos autos principais, tendo em vista os documentos juntados a inicial, que comprovam a venda do veículo constrito pelo réu/executado à embargante JULIA, em 07/01/2022, enquanto a sentença que declarou a resilição do contrato entre a embargada e o executado Fellipe Venturin, determinando a reintegração de posse do veículo, foi prolatada em 01/09/2023 e tem valia inclusive, apenas entre as partes litigantes, não alcançando terceiros de boa-fé, que aparentemente é o caso dos ora embargantes, em vista da documentação juntada.
Sendo assim, determino, nos termos do art. 678, CPC, a suspensão da (nomear a medida constritiva), manutenindo/reintegrando a parte autora na posse do bem em questão.
CONFIRO a presente decisão força de mandado de manutenção de posse do veículo veículo Peugeot/2008 Griffe A, placa PQC5I27, RENAVAN *10.***.*72-73 em favor dos embargantes.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC).
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
15/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:49
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *61.***.*99-53 (EMBARGANTE).
-
14/02/2024 19:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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