TJDFT - 0723295-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2025 05:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 05:17
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/01/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:51
Outras decisões
-
10/12/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 05:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 05:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de KATIA MARIA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 20:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:25
Outras decisões
-
20/09/2024 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 21:32
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:54
Outras decisões
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:56
Outras decisões
-
27/08/2024 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Outras decisões
-
17/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0723295-90.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR de citação de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência MUDOU-SE".
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
06/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/02/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723295-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA MARIA DE CARVALHO REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda (id. 186346223).
Na versão aludida foram excluídos os pedidos de obrigação de fazer e de tutela de urgência, restando o pedido condenatório à compensação por dano moral.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Citem-se os réus a apresentarem contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:47:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:51
Gratuidade da justiça não concedida a KATIA MARIA DE CARVALHO - CPF: *88.***.*00-44 (AUTOR).
-
18/12/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
Processo nº 0702634-56.2024.8.07.0020
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