TJDFT - 0723131-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0723131-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-58, contra REQUERIDO: RAIMUNDO LOPES - CPF/CNPJ: *70.***.*81-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de RAIMUNDO LOPES (CPF: *70.***.*81-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 55,78, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 6 de fevereiro de 2025.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
06/02/2025 14:09
Juntada de edital
-
06/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 06:18
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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05/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:40
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723131-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: RAIMUNDO LOPES SENTENÇA O Exequente confere quitação ao Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 14:43:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO LOPES em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723131-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: RAIMUNDO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do descumprimento do acordo de Id. 186515393, considerando ainda que o feito não foi extinto, apenas suspenso, proceda-se à pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 dias da quantia de R$ 840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), referente as duas parcelas não adimplidas do acordo, conforme informado na petição de Id. 209978256.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 15:38:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 20:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:44
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723131-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: RAIMUNDO LOPES DESPACHO Intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024 18:05:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:37
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0723131-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723131-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: RAIMUNDO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do acordo celebrado, suspendo a execução até o dia 10/08/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Após, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:29:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 09:06
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:06
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 07:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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