TJDFT - 0703854-07.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:33
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2024 20:33
Deferido o pedido de WILSON GONCALVES COELHO - CPF: *76.***.*41-91 (EXEQUENTE).
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05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/12/2024 14:00
Processo Desarquivado
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03/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
03/12/2024 13:31
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de WILSON GONCALVES COELHO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
10/10/2024 00:43
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703854-07.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON GONCALVES COELHO EXECUTADO: JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO - CPF/CNPJ: *06.***.*32-96: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 21:40:57.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral - 
                                            
10/09/2024 21:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 21:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
29/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703854-07.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: WILSON GONCALVES COELHO Polo passivo: JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado efetuar o pagamento e apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença.
Nos termos da decisão inicial, fica intima o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 07:11:29.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral - 
                                            
20/08/2024 07:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
 - 
                                            
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
 - 
                                            
05/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
 - 
                                            
04/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2024 17:12
Outras decisões
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03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:47
Juntada de Petição de impugnação
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02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703854-07.2019.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: WILSON GONCALVES COELHO Polo passivo: JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para o EXECUTADO manifestar-se apesar de devidamente citado por Edital.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, encaminho os autos à Curadoria de Ausentes.
Prazo de 30 dias para manifestação (art. 915 c/c art. 186 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:21:56.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral - 
                                            
26/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO em 24/04/2024 23:59.
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01/03/2024 02:40
Publicado Edital em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do processo: 0703854-07.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON GONCALVES COELHO EXECUTADO: JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr.
José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO (CPF: *06.***.*32-96), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0703854-07.2019.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 57.208,16, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. - 
                                            
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703854-07.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON GONCALVES COELHO EXECUTADO: JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pendente a citação de JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO.
Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executadas.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.1.
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 1.2.
Por outro lado, realizada a citação por edital e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.3.
Vindo a planilha, realizem-se busca de bens e valores nos sistemas a seguir mencionados. 2.
Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 2.2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.2.1.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.2.2.
Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 2.2.3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via RENAJUD, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa INFOJUD, restrita ao último exercício declarado, e SNIPER. 3.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 3.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 4.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente - 
                                            
26/02/2024 21:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2024 21:15
Deferido o pedido de WILSON GONCALVES COELHO - CPF: *76.***.*41-91 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
26/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
23/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
 - 
                                            
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
 - 
                                            
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703854-07.2019.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: WILSON GONCALVES COELHO Requerido: JOYCE DANIELLE DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidões do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor das certidões mencionadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:31:11.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral - 
                                            
09/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
 - 
                                            
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/11/2023 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
23/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
23/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
 - 
                                            
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
 - 
                                            
08/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/11/2023 21:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/11/2023 19:23
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
06/11/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
04/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de WILSON GONCALVES COELHO em 11/05/2023 23:59.
 - 
                                            
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
 - 
                                            
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
 - 
                                            
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de WILSON GONCALVES COELHO em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
04/05/2023 21:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2023 21:21
Determinado o arquivamento
 - 
                                            
03/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
 - 
                                            
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
 - 
                                            
05/04/2023 09:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
29/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
 - 
                                            
29/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
28/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
10/04/2021 19:28
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/04/2021 19:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
 - 
                                            
09/04/2021 02:27
Publicado Sentença em 09/04/2021.
 - 
                                            
08/04/2021 09:23
Transitado em Julgado em 06/04/2021
 - 
                                            
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
 - 
                                            
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
 - 
                                            
06/04/2021 20:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/04/2021 20:25
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/04/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de WILSON GONCALVES COELHO em 05/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
05/04/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
 - 
                                            
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
 - 
                                            
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
 - 
                                            
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
 - 
                                            
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
 - 
                                            
19/03/2021 22:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
19/03/2021 13:00
Processo Desarquivado
 - 
                                            
19/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2021 14:10
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
22/01/2021 04:11
Processo Desarquivado
 - 
                                            
21/01/2021 20:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2020 09:42
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
26/08/2020 09:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
 - 
                                            
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
13/08/2020 17:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/04/2020 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/08/2019 21:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/08/2019 04:08
Publicado Decisão em 12/08/2019.
 - 
                                            
09/08/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2019 19:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2019 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
07/08/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
02/07/2019 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2019 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2019 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/05/2019 05:39
Publicado Decisão em 02/05/2019.
 - 
                                            
01/05/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/04/2019 21:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2019 21:29
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
25/04/2019 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
24/04/2019 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
29/03/2019 04:05
Publicado Decisão em 29/03/2019.
 - 
                                            
29/03/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
25/03/2019 18:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2019 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
21/03/2019 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
20/03/2019 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
 - 
                                            
20/03/2019 18:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
 - 
                                            
20/03/2019 15:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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