TJDFT - 0710064-45.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ELSO ANTONIO GONTIJO em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710064-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELSO ANTONIO GONTIJO EXECUTADO: CARLOS DOUGLAS LEAL CORIOLANO, SAMARA PACHECO CORIOLANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o certificado ao ID 191251793, bem como a impossibilidade de expedição de alvará em relação ao saldo atualizado em conta judicial, expeça-se imediatamente alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos, ao ID 191251793, no montante de R$ 19.695,09, acrescido de juros e correção monetária, em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários informados ao ID 187589384.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a certidão de ID 191251792, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:57
Outras decisões
-
26/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de ELSO ANTONIO GONTIJO em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710064-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELSO ANTONIO GONTIJO EXECUTADO: CARLOS DOUGLAS LEAL CORIOLANO, SAMARA PACHECO CORIOLANO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por ELSO ANTONIO GONTIJO em desfavor de CARLOS DOUGLAS LEAL CORIOLANO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos de ID 186560737, no montante de R$ 20.542,65 (vinte mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), em favor da parte exequente.
Observem-se os dados bancários informados ao ID 187589384.
Cadastre-se o escritório apenas e tão somente para fins de expedição de Alvará Eletrônico.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
28/02/2024 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0710064-45.2017.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: ELSO ANTONIO GONTIJO Requerido: CARLOS DOUGLAS LEAL CORIOLANO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição precedente.
Certifico, ainda, que há os seguintes depósitos vinculados a este feito: Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, diga o credor quanto à quitação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:24:24.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Deferido o pedido de ELSO ANTONIO GONTIJO - CPF: *88.***.*06-91 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ELSO ANTONIO GONTIJO em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:32
Outras decisões
-
18/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
23/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:13
Outras decisões
-
16/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:06
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
28/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:37
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ELSO ANTONIO GONTIJO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 19:53
Recebidos os autos
-
19/03/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2021 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 22:17
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de ELSO ANTONIO GONTIJO em 22/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 20:04
Recebidos os autos
-
28/06/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de ELSO ANTONIO GONTIJO em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2020 09:58
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 19:30
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 03:41
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 10:31
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 13:02
Decorrido prazo de CARLOS DOUGLAS LEAL CORIOLANO em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 13:02
Decorrido prazo de SAMARA PACHECO CORIOLANO em 19/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 03:55
Publicado Edital em 16/05/2018.
-
16/05/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2018 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2018 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2018 05:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 05:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 05:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 05:33
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 05:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 11:10
Decorrido prazo de JUSSARA MOURA FERNANDES GOMES em 13/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 03:25
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 03:42
Publicado Decisão em 31/01/2018.
-
31/01/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 19:16
Recebidos os autos
-
19/12/2017 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2017 13:40
Conclusos para decisão para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2017 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2017 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2017 14:32
Mandado devolvido dependência
-
02/11/2017 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2017 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2017 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2017.
-
26/10/2017 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2017 02:39
Publicado Decisão em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 01:10
Recebidos os autos
-
29/09/2017 01:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2017 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2017 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2017 17:51
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2017 13:59
Recebidos os autos
-
12/09/2017 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2017 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2017 11:43
Conclusos para despacho para JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/08/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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