TJDFT - 0703386-09.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 21:17
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/09/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 22:23
Recebidos os autos
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15/08/2024 22:23
Outras decisões
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15/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 00:00
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703386-09.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BENICIO DE PAULA SILVA EXECUTADO: EDILENE PEREIRA DE ARAUJO Decisão O exequente requer a penhora de veículo Ford Focus 1.8, placa JGA 6723, chassi 8AFAZZFHA2J254201, registrado em nome da executada, o qual foi localizado por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 199017265.
Dessa forma, considerando que o veículo teve o gravame baixado pelo agente financeiro, consoante documentos acostados pelo exequente aos IDs 205122471/205122474, defiro a penhora sobre o referido bem.
Indefiro o pedido de inserção de restrição de circulação sobre o veículo, porquanto não se esgotaram todos os esforços para a localização do veículo, bem como não houve demonstração de risco ao resultado útil do processo pelo autor.
Ademais, a imposição de restrição de circulação a veículo é medida excepcional.
Nesse sentido, já se manifestou este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VEÍCULOS PENHORADOS.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
MEDIDA EXCEPCIONAL E EXCESSIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme inteligência do art. 805 do Código de Processo Civil, ?a execução deve ocorrer de forma menos gravosa para o devedor?. 2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, o bloqueio de veículo com restrição total de circulação e posterior recolhimento a depósito é medida excepcional, que só pode ser deferida quando houver alta relevância social e comprovada efetividade, visto que a manutenção do automóvel em depósito público é onerosa e prejudicial às partes. 3.
Verificado, no caso, que não existe situação especial a motivar a manutenção dos veículos em depósito, mediante restrição de circulação, mostra-se desnecessária e onerosa ao devedor tal medida, sobretudo quando existe, também, restrição de transferência apta a assegurar inalienabilidade do bem. 4.
Recurso conhecido provido. (Processo: 07225848220228070000, Acórdão n. 1678260, Data: 16/03/2023, 3ª Turma Cível, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Publicado no DJE : 17/04/2023 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, a inserção de restrição de transferência se mostra, ao menos por ora, meio útil para resguardar eventual alienação do veículo.
Assim, promova-se a inserção de restrição de transferência via Renajud no veículo Ford Focus 1.8, placa JGA 6723.
Quanto ao mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação, e remoção do veículo, bem como de intimação, para o endereço indicado ao ID 205122467.
Nomeio a parte exequente como depositária do bem penhorado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC.
Ressalto que cabe ao exequente prover os meios necessários para remoção do veículo.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:30
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de BENICIO DE PAULA SILVA - CPF: *93.***.*00-00 (EXEQUENTE)
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24/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:57
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 23:28
Recebidos os autos
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27/06/2024 23:28
Indeferido o pedido de BENICIO DE PAULA SILVA - CPF: *93.***.*00-00 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 21:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 20:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:23
Outras decisões
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03/06/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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03/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:59
Deferido o pedido de BENICIO DE PAULA SILVA - CPF: *93.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703386-09.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BENICIO DE PAULA SILVA Polo passivo: EDILENE PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC." BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 22:13:48.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 21:18
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 21:17
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:36
Outras decisões
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27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:15
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703386-09.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BENICIO DE PAULA SILVA EXECUTADO: EDILENE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, à Secretaria para que seja verificado o saldo da conta judicial vinculada a estes autos, certificando se o valor bloqueado ao ID 180971546 foi de fato transferido. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Outras decisões
-
19/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703386-09.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BENICIO DE PAULA SILVA EXECUTADO: EDILENE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, intime-se a parte exequente para esclarecer se já houve o recebimento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), bloqueado ao ID 180971546, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/02/2024 19:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:26
Outras decisões
-
09/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:30
Outras decisões
-
11/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:32
Outras decisões
-
03/11/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:38
Deferido o pedido de BENICIO DE PAULA SILVA - CPF: *93.***.*00-00 (EXEQUENTE).
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26/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 21:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 22:31
Outras decisões
-
12/04/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2023 16:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/04/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/03/2023 11:41
Indeferido o pedido de EDILENE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *77.***.*91-68 (EXECUTADO)
-
06/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2023 01:02
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 21:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2022 21:31
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 23:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/09/2022 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:03
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:32
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BENICIO DE PAULA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 12:16
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2021 15:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Edital em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 17:49
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 14:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2020 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2020 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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