TJDFT - 0720625-89.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:04
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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02/05/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720625-89.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS Polo passivo: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento." BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 12:55:19.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
19/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Outras decisões
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 22:24
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720625-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS EXECUTADO: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 191588025, foi certificado o transcurso do prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC, pelo que considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável.
No mais, ao ID 191105362, o arrematante DURVAL GARCIA FILHO comprovou o pagamento dos débitos tributários, que totalizaram a quantia de R$11.032,69. 1.
Nesse sentido, expeça-se alvará eletrônico ao arrematante DURVAL GARCIA FILHO, no valor de R$ 11.032,69 (ID 186602819), observando-se os dados bancários indicados ao ID 191105360; 2.
Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este Juízo; 3.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do mencionado arrematante, se necessário; 4.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias; 5.
Descadastre-se dos autos o leiloeiro ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, porquanto já levantados os valores que lhe são devidos a título de comissão (ID 191848502).
Tudo feito, voltem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:16
Outras decisões
-
03/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720625-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS EXECUTADO: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, certifique-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC.
Transcorrido o prazo e, considerando a indicação dos dados bancários pelo leiloeiro (ID 187145264), nos termos da decisão de ID 186947213, expeça-se alvará eletrônico do valor referente à comissão, depositado ao ID 186602823 (R$ 7.200,00), favor de Adriano de Souza Cardoso.
Quanto ao mais, requer o arrematante a expedição de carta de arrematação e que seja determinada a liberação dos recursos reservados para pagamento de IPTU/TLP, no importe de R$10.978,36 (dez mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), em seu favor, para pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel e posterior comprovação dos autos.
Outrossim, pugna pela intimação da Caixa Econômica Federal para que proceda à baixa da hipoteca registrada na matrícula do imóvel.
Em relação à liberação dos valores referentes aos débitos incidentes sobre o imóvel arrematado, tem-se que, nos termos do edital de leilão de ID 178096577, "Caberá a parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) subrogam-se sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (art. 323 e art. 908, § 1o e § 2o, do Código de Processo Cível e art. 130, § Único, do Código Tributário Nacional)".
Assim, nos termos da decisão de ID 186947213, caberá ao arrematante primeiramente realizar o pagamento dos débitos do imóvel e, comprovado o pagamento, será expedido alvará em favor deste no valor equivalente ao débito pago, em preferência sobre os demais créditos e débitos, em razão da sub rogação sobre o preço da arrematação.
Em razão disso, para expedição de carta de arrematação, concedo prazo de 5 (cinco) dias para o arrematante comprovar o pagamento do débito indicado ao ID 187400325.
Em relação ao pedido de intimação da Caixa Econômica Federal para que proceda à baixa da hipoteca registrada na matrícula do imóvel, observa-se dos documentos de ID 165180126 e ID 186060111 que houve quitação do imóvel junto ao credor hipotecário.
Desse modo, deve o arrematante, munido dos referidos documentos, solicitar a baixa da hipoteca junto ao cartório.
Transcorrido os prazos legais e cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos para a análise dos valores devidos à coproprietária Valéria Fundão da Silva, ao exequente, e, eventualmente, ao executado.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de DURVAL GARCIA FILHO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 21:48
Recebidos os autos
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22/03/2024 21:48
Outras decisões
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de UBIRAJARA GENTIL DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720625-89.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS Polo passivo: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Decisão de ID 186947213 veio desacompanhada do auto de arrematação devidamente assinado, que ora junto.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:53:39.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0720625-89.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS Polo passivo: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Decisão de ID 186947213 veio desacompanhada do auto de arrematação devidamente assinado, que ora junto.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se o prazo previsto no art. 903, §2°, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:53:39.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720625-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS EXECUTADO: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrematação do imóvel apto. 211, Projeção 04, Bloco D, QNL -08, Taguatinga/DF, inscrito sob a matrícula n. 78629, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal Por ora, aguarde-se o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC.
Cadastre-se o arrematante neste sistema PJe como interessado e exclua-se Marcelo Henrique Rodrigues Silva e a Caixa Econômica Federal do cadastro destes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento de eventuais tributos pendentes (IPTU/TLP), devidos até a data da arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a comprovação do pagamento, será expedido alvará ou ofício de transferência em favor do arrematante, no valor correspondente, a partir do produto da arrematação.
Com a juntada da quitação relativa a eventuais ônus tributários, expeça-se a respectiva carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 903, §3°, do CPC.
Caberá ao oficial de registro fiscalizar o recolhimento do ITBI.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Sr. leiloeiro, referente ao pagamento da comissão (ID 186602823).
Faculto a apresentação de dados bancários de sua titularidade para expedição de ofício de transferência de valores.
Nesse sentido, defiro desde já a sua expedição.
Após todos os prazos decorridos, façam-se os autos conclusos para a análise dos valores devidos à coproprietária Valéria Fundão da Silva, ao exequente, e, eventualmente, ao executado.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:32
Outras decisões
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720625-89.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS EXECUTADO: UBIRAJARA GENTIL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, cadastre-se o terceiro interessado Marcelo Henrique Rodrigues Silva para ciência desta decisão.
Após, publique-se.
Nos presentes autos foi penhorado o imóvel de matrícula n. 78629, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, registrado em nome do devedor e sua esposa Valéria Fundão da Silva, por meio sistema e-RIDF.
Determinada a expedição de mandado de avaliação e intimação em face do devedor e da coproprietária, ID 138922351, estes apresentaram laudo de avaliação realizado por corretor particular, indicando, ainda, leiloeiro para realização de eventual leilão, consoante documentos de IDs 145336986/145336987.
A decisão de ID 175783580, homologou o o laudo de avaliação ao ID 145336987 e determinou a remessa dos autos ao NUJEJ para realização de hasta pública.
Por meio de manifestação de ID 186123305, o terceiro interessado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA realizou proposta de parcelamento.
Intimadas, as partes discordaram da proposta (ID 186132651 e ID 186267534).
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Verifica-se que o interessado apresentou proposta de parcelamento antes do resultado da hasta pública.
No caso de arrematação do bem, a prioridade é pelo pagamento à vista, nos termos do edital do leilão ID 178096577, visto que, considerando o valor do imóvel, o pagamento parcelado na forma proposta prolongará a tramitação do feito, causando tumulto ao processo.
Ressalta-se, ainda, que cabe ao magistrado avaliar a pertinência ou não do parcelamento do valor do bem, não se tratando de direito subjetivo dos interessados.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEILÃO JUDICIAL.
PARCELAMENTO DO VALOR.
DIREITO SUBJETIVO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Segundo o art. 892 do CPC, "salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico".
Portanto, cabe ao Magistrado analisar a pertinência ou não do parcelamento do valor do bem, não se tratando de direito subjetivo dos interessados. 2.
Nos termos do art. 895, I, do CPC, a proposta de parcelamento para a aquisição do bem deve se dar por valor não inferior ao da avaliação, o que não atendido no caso.
Ademais, o leilão acabou por efetivar-se por valor superior, o que, a toda evidência, se revela mais benéfico para a execução. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1741968, 07203777620238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, diante das considerações acima e ainda da discordância das partes quanto à proposta de parcelamento, indefiro o pedido do terceiro interessado.
Quanto ao mais, aguarde-se o resultado da hasta pública. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:26
Outras decisões
-
08/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:55
Expedição de Edital.
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07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:53
Deferido o pedido de UBIRAJARA GENTIL DA SILVA - CPF: *38.***.*39-72 (EXECUTADO).
-
27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
20/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de UBIRAJARA GENTIL DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:40
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:40
Outras decisões
-
21/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/12/2022 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de UBIRAJARA GENTIL DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
05/10/2022 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHA DAS CANARIAS - CNPJ: 01.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
11/08/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 11:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 13:40
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 22:30
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 20:05
Recebidos os autos
-
29/11/2021 20:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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