TJDFT - 0705555-83.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:05
Outras decisões
-
25/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:09
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BENJAMIM SIMOES SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705555-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTILEIA SIMOES PEREIRA HERDEIRO: IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS, BENJAMIM SIMOES SANTOS INVENTARIADO(A): VALCELENE SIMOES SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de inventário pelo rito do arrolamento comum do bem deixado por VALCENE SIMÕES SANTOS, sendo esta demanda movida por RUTILEIA SIMÕES PEREIRA, IRALDI JUNIOR SIMÕES SANTOS e BENJAMIM SIMÕES SANTOS, todos qualificados nos autos.
Com efeito, o inventário somente tem lugar quando o falecido deixa bens a partilhar, a fim de que haja a transmissão deste aos sucessores legais ou testamentários.
No caso, o único bem indicado pela parte autora, na inicial, qual seja, um imóvel situado na Rua General Carmona, Vale do Ipê, Município de Belford Roxo, Rio de Janeiro, CEP 26.185-170, é de propriedade de JOÃO MARTINS DE ASSIS e ZULEIKA PEREIRA DE ASSIS, conforme certidão de ID 192696041.
Instada a inventariante a comprovar a propositura de eventuais demandas envolvendo a propriedade do bem ou a alteração registral, em duas oportunidades (ID 194945583 e 204653417), deixou os prazos transcorrerem em branco.
Portanto, sendo o bem indicado de propriedade de terceiros que não a falecida Valcene Simões Santos, inexiste interesse processual para o prosseguimento do feito pelos herdeiros desta.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas finais.
Promova-se a devolução dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD para os respectivos bancos e contas de origem.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/08/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BENJAMIM SIMOES SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:28
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705555-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTILEIA SIMOES PEREIRA HERDEIRO: IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS, BENJAMIM SIMOES SANTOS INVENTARIADO(A): VALCELENE SIMOES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para cumprimento da decisão anterior, em 10 dias.
Nada vindo, autos conclusos para sentença por falta de interesse processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:14
Outras decisões
-
30/06/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/06/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 07:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 07:26
Outras decisões
-
16/04/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705555-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTILEIA SIMOES PEREIRA HERDEIRO: IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS, BENJAMIM SIMOES SANTOS INVENTARIADO(A): VALCELENE SIMOES SANTOS DESPACHO Venha certidão atualizada da matrícula do imóvel (últimos 90 dias), uma vez que a de ID 171928639 data de 2022.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/02/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 09/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705555-83.2022.8.07.0011 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTILEIA SIMOES PEREIRA HERDEIRO: IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS, BENJAMIM SIMOES SANTOS INVENTARIADO(A): VALCELENE SIMOES SANTOS DESPACHO À Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro para ciência e manifestação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705555-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTILEIA SIMOES PEREIRA HERDEIRO: IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS, BENJAMIM SIMOES SANTOS INVENTARIADO(A): VALCELENE SIMOES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para acostar aos autos: a) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do RJ; b) Certidão de ônus contendo a matrícula do imóvel objeto da partilha. c) Comprovante de recolhimento do ITCD ou sua isenção.
Prazo: 20(vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC, c/c Provimento 07 de 11/06/2012 deste TJDFT.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:18
Outras decisões
-
15/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de BENJAMIM SIMOES SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de RUTILEIA SIMOES PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705555-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RUTILEIA SIMOES PEREIRA HERDEIRO: IRALDI JUNIOR SIMOES SANTOS, BENJAMIM SIMOES SANTOS INVENTARIADO(A): VALCELENE SIMOES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto resultado de pesquisa e bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD.
Nos termos do pedido de id. 164350056 fica a parte intimada a promover o andamento do feito em 10 (dez) dias.
Após, nada sendo requerido, à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:11
Outras decisões
-
12/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a RUTILEIA SIMOES PEREIRA - CPF: *78.***.*78-05 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 15:41
Outras decisões
-
14/02/2023 02:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
11/01/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/12/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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