TJDFT - 0701435-47.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DOUGLAS DE PAULA COELHO em 14/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 16:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de VANESSA PEREIRA DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/01/2025 20:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:21
Outras decisões
-
11/12/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de DOUGLAS DE PAULA COELHO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/10/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 20:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
09/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de DOUGLAS DE PAULA COELHO em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BRUNO MIGUEL DE MORAES em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Nome: DOUGLAS DE PAULA COELHO Endereço: Quadra 9 Conjunto A, Casa 26, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-501 Nome: BRUNO MIGUEL DE MORAES Endereço: Área Especial 1/4, Apartamento 1605, Flex, Setor Central (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-610 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 15 de fevereiro de 2024, 11:56:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo Interno • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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