TJDFT - 0700700-09.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 20:17
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700700-09.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA JOSE VAZ CARNEIRO EXECUTADO: OSMIRIO CANDIDO DE BARROS, MARIA DO SOCORRO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que no ID. 186597662 consta o ofício da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL informando que o veículo marca/modelo HONDA/XRE 300, placa DF PAP8877, de propriedade do executado OSMIRIO CANDIDO DE BARRO, encontra-se retido desde o dia 08/09/2023, no pátio da empresa contratada pelo referido órgão.
A parte exequente, no ID 187977187, informou seu desinteresse em adjudicar o referido bem.
Ante o exposto, considerando o desinteresse da exequente na penhora do veículo, promovi a retirada da restrição de circulação, conforme documento anexo.
Expeça-se ofício à SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL acerca da liberação do veículo.
Diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 31/06/2025.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 15:16
Determinado o arquivamento
-
28/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700700-09.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE VAZ CARNEIRO EXECUTADO: OSMIRIO CANDIDO DE BARROS, MARIA DO SOCORRO E SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, acerca do ofício de ID. 186594143.
Após, façam-se os autos conclusos. *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:49
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:18
Arquivado Provisoramente
-
18/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:02
Indeferido o pedido de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO - CPF: *04.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/04/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:08
Outras decisões
-
28/03/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:27
Determinado o arquivamento
-
06/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:40
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:19
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
05/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:41
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:56
Indeferido o pedido de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO - CPF: *04.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 15:53
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2020 20:04
Transitado em Julgado em 26/10/2018
-
26/05/2020 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:31
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:03
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:12
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/11/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2019 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 16:39
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 20:34
Recebidos os autos
-
04/11/2019 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2019 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 17:13
Recebidos os autos
-
18/10/2019 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 06:44
Publicado Certidão em 10/10/2019.
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09/10/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 08:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 02:49
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:47
Recebidos os autos
-
02/10/2019 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 05:05
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2019 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/09/2019 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 03:56
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 19:23
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 03:35
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2019 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:49
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2019 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:24
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 05/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 03:04
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO em 26/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:00
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 11/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 20:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 03:02
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 02:41
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:05
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 07:21
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:15
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 03/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 10:11
Recebidos os autos
-
08/03/2019 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2019 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:32
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:41
Recebidos os autos
-
21/02/2019 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/02/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 02:52
Publicado Decisão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 11:40
Recebidos os autos
-
14/02/2019 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2019 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2019 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 23:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 21:26
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 22/01/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 02:26
Publicado Decisão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 10:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2018 14:13
Recebidos os autos
-
26/11/2018 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2018 19:10
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2018 02:20
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 09:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 09:15
Recebidos os autos
-
31/10/2018 17:55
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
31/10/2018 09:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2018 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 09:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2018 04:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:06
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:06
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 03:45
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 09:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 03:22
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 03:21
Publicado Sentença em 04/10/2018.
-
03/10/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 19:23
Recebidos os autos
-
02/10/2018 19:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/09/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 11:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
26/09/2018 20:13
Recebidos os autos
-
26/09/2018 20:13
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2018 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
05/09/2018 18:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/09/2018 18:54
Recebidos os autos
-
28/08/2018 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2018 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 12:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 11:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 11:28
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 08:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE VAZ CARNEIRO em 17/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 03:01
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/07/2018 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2018 02:42
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
03/07/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 03:21
Publicado Certidão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 20:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2018 17:30
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 19/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 17:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO E SILVA em 19/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
29/05/2018 14:00
Audiência Conciliação realizada - 28/05/2018 14:05
-
28/05/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/05/2018 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 19:55
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 19:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 19:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 02:22
Publicado Intimação em 04/04/2018.
-
03/04/2018 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2018 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 18:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
14/03/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 18:02
Audiência conciliação designada - 28/05/2018 14:05
-
14/03/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/03/2018 10:42
Recebidos os autos
-
13/03/2018 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2018 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
08/02/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 23:06
Recebidos os autos
-
06/02/2018 23:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/02/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
02/02/2018 15:12
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
02/02/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 21:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
01/02/2018 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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