TJDFT - 0719375-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:54
Outras decisões
-
03/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:50
Outras decisões
-
28/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 13:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:08
Outras decisões
-
03/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOEL PAIVA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/08/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:21
Outras decisões
-
03/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicação
-
03/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:57
Outras decisões
-
27/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/05/2024 14:25
Outras decisões
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:17
Outras decisões
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719375-44.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ULISSES PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID. 191080896 a parte autora requereu a desistência do pedido de levantamento dos valores.
Mesmo com a desistência do pedido de levantamento de valores pela parte autora, verifico que é pertinente a manifestação da TERRACAP nos presentes autos, eis que lhe foi conferida a propriedade registral do bem em processo distinto.
Assim, mantenho a determinação da decisão de ID. 190759234, referente à intimação da TERRACAP para manifestação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda a Secretaria à intimação da TERRACAP.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:54
Outras decisões
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719375-44.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ULISSES PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, verifico a possível existência de interesse de terceiro referente ao resultado da presente demanda, destacando o disposto nos processos nº 0706315-04.2023.8.07.0009 e 0024143-71.2016.8.07.0018 que envolvem o mesmo autor e o mesmo imóvel.
Assim, por cautela, antes de qualquer levantamento de valores é imprescindível a manifestação da TERRACAP nos presentes autos, eis que proprietária registral do bem por força de pedido de rescisão de compra e venda requerida judicialmente pelo autor.
Nesse sentido, revogo o trecho da decisão ID. 188004927: “Tendo em vista que o processo nº 0706315-04.2023.8.07.0009 ainda não transitou em julgado, determino a manutenção dos valores depositados em juízo até o trânsito em julgado da referida demanda.” Ante o exposto, DETERMINO a intimação da TERRACAP para manifestação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e requerimento do que entender oportuno, observando que a referida estatal também possui débito referente a sentença transitada em julgado em relação ao requerente.
Não havendo manifestação da referida empresa pública, retornem os autos conclusos para decisão acerca dos pedidos formulados.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/03/2024 15:18
Outras decisões
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719375-44.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo para Uso Próprio (9610) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ULISSES PEREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o processo nº 0706315-04.2023.8.07.0009 ainda não transitou em julgado, determino a manutenção dos valores depositados em juízo até o trânsito em julgado da referida demanda.
Ademais, aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação da parte ré acerca da especificação de provas.
Caso haja manifestação da parte ré requerendo produção de provas, venham os autos conclusos para decisão;
por outro lado, transcorrendo o prazo em branco ou pugnando a ré pelo julgamento antecipado, anote-se conclusão para sentença, haja vista que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:29
Outras decisões
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ULISSES PEREZ em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719375-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ULISSES PEREZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 19 de fevereiro de 2024, 16:28:37.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
19/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719375-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOEL PAIVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ULISSES PEREZ CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 15 de fevereiro de 2024, 17:02:56.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
18/02/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/01/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:13
Juntada de Petição de reclamação
-
30/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*75-14 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 20:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:46
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2023 14:27
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:10
Outras decisões
-
29/11/2023 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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29/11/2023 13:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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