TJDFT - 0702965-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702965-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO GOMES DE PAULA REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A DESPACHO Intime-se o autor a informar se concorda com o acordo colacionado ao ID 194880255.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
02/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:15
Homologada a Transação
-
30/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de EDVALDO GOMES DE PAULA em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702965-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO GOMES DE PAULA REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 03/05/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
14/03/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO GOMES DE PAULA REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
O pedido de gratuidade de justiça resta prejudicado, pois o autor recolheu as custas judiciais ao ID 189511754.
Registre-se.
O autor narra, em apertada síntese, que adquiriu o veículo descrito na inicial, em 24/07/2020, oportunidade em que contratou garantia estendida de dois anos.
Defende que desde abril de 2023 o veículo se encontra em oficina credenciada, apresentando problemas no motor e no painel, até então sem solução.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a suspensão das parcelas de financiamento, bem como o fornecimento de carro reserva, com as mesmas características e condições de uso do veículo adquirido. É o relato do necessário.
DECIDO.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão de tutela de urgência a probabilidade de direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em comento, o autor defende a existência de vício oculto no veículo, pedindo fornecimento de carro reserva, enquanto não julgado o pedido em definitivo, o que não tem como ser atendido, porque a existência ou não de vício oculto demanda dilação probatória, máxime porque o veículo somente apresentou defeito após cerca de dois anos e meio de uso regular.
Ademais, a suspensão do financiamento não condiz com o pedido final, de manutenção do contrato, com substituição do veículo, logo, não tem como ser atendido.
Destarte, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 17:16
Outras decisões
-
12/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702965-77.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: EDVALDO GOMES DE PAULA REU: ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
Intime-se ainda a parte autora para fornecer o endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização da requerida por via eletrônica, sem o qual não será possível o prosseguimento do feito como “100% digital”, conforme art. 2º, §2º da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Deverá, ainda, nos termos do art. 2º, §1º da referida portaria, indicar o seu endereço eletrônico e telefone, bem como o de seu patrono.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de descadastramento do registro de juízo 100% digital.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
09/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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