TJDFT - 0704703-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:42
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:26
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2024 00:08
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial, por meio da qual foi indeferido pedido de penhora de verba indenizatória trabalhista do Agravado.
Em suas razões recursais, o Agravante alega, em síntese, que a jurisprudência vem mitigando a visão absoluta da regra de impenhorabilidade das verbas salariais.
Aduz que as verbas indenizatórias possuem natureza diversa de salário, sendo, assim, penhoráveis.
Tece outras considerações.
Pede a antecipação da tutela recursal para que seja deferida a penhora requerida.
No mérito, pugna pela confirmação da decisão.
Preparo recolhido.
Decisão agravada acostada aos autos de origem. É a suma dos fatos.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil dispõe que “recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”.
No caso, a um primeiro e provisório exame, entendo que merecem ser mantidos os efeitos da Decisão agravada, pois compartilho do entendimento de que valores referentes a verbas trabalhistas possuem natureza alimentar e salarial, o que os tornam, em princípio, impenhoráveis para pagamento de quirógrafos comuns como proteção à dignidade e sobrevivência do devedor e de seus dependentes.
Tem-se aberto exceção em casos excepcionais que deverão ser justificados mediante cotejo analítico da situação econômico-financeira do devedor, o que não se evidencia de plano, pelo menos em princípio.
Ademais, o risco de dano à digna sobrevivência do devedor é maior e mais relevante que o princípio da efetividade do processo.
Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
Intimem-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
16/02/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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