TJDFT - 0702434-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:57
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 09:27
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL OURO VERDE em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:04
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL OURO VERDE em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:10
Outras decisões
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18/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702434-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL OURO VERDE REQUERIDO: MARIA GEOVANA SOUZA COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024 03:28:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:09
Recebida a emenda à inicial
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23/02/2024 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702434-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA HABITACIONAL OURO VERDE REQUERIDO: MARIA GEOVANA SOUZA COSTA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 22:09:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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