TJDFT - 0702735-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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14/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AV. JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:14
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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24/07/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 09:53
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:53
Outras decisões
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03/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:34
Outras decisões
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28/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:07
Outras decisões
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10/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 19:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702735-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA EMBARGADO: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargada, por meio de seus advogados cadastrados na ação principal, para impugnar os presentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702735-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA EMBARGADO: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargada, por meio de seus advogados cadastrados na ação principal, para impugnar os presentes embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:35
Outras decisões
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01/03/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702735-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: REIS E FERNANDES IMOVEIS LTDA EMBARGADO: AV.
JEQUITIBA LOTE 485 AGUAS CLARAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução de nº 0714947-83.2023.8.07.0020, em trâmite perante este juízo.
Passo à análise do pedido de efeito suspensivo.
A suspensão da execução deve ser condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos enumerados no §1º do art. 919 do CPC, quais sejam: a) a existência de requerimento do devedor; b) a presença dos requisitos para a concessão de tutela provisória; e c) que a execução seja garantida por penhora, depósito ou caução em valor correspondente ao débito exequendo.
Assentadas tais premissas, verifico que as peculiaridades do caso concreto não demonstram hipótese de imediata suspensão do feito, dada a ausência de garantia da execução.
Portanto, o feito executivo deve seguir seu curso regular, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da promoção da satisfação do interesse do credor na fase executiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração de ID. 186277807, a qual outorga poderes ao advogado, encontra-se apócrifa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 17:55
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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