TJDFT - 0702010-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:41
Outras decisões
-
21/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
12/01/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/11/2024 06:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:23
Outras decisões
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:57
Outras decisões
-
14/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 22:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:44
Outras decisões
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:55
Outras decisões
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:26
Outras decisões
-
21/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ADELMO GUIMARAES SANTA RITA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ONE PARK MALL em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 185205316).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:16
Outras decisões
-
23/02/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702010-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ONE PARK MALL EXECUTADO: LILIAN PEREIRA DE SOUSA GUIMARAES, ADELMO GUIMARAES SANTA RITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a acostar aos autos ata de eleição do atual síndico devidamente atualizada, bem como a esclarecer a divergência entre o valor da causa cadastrado aos autos e o montante indicado pela planilha de débitos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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