TJDFT - 0702155-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Nada a prover quanto ao pedido de desbloqueio do veículo, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema Renajud.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 19:33
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:33
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:33
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/02/2024 10:53
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/02/2024 09:56
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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