TJDFT - 0709299-49.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:48
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, conforme disposto no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º e no art. 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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02/07/2024 10:57
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:57
Outras decisões
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01/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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27/06/2024 14:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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26/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA LOPES PEREIRA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
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13/05/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/03/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 13:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709299-49.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LOPES PEREIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista às partes para que especifiquem as provas que ainda pretendam produzir ou ratificar as indicadas na inicial e contestação, no prazo COMUM de 5 dias, sob pena de preclusão.
De ordem da MMª.
Juíza, saliento que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
22/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709299-49.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: LUCIANA LOPES PEREIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica à contestação de ID 186526144. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2023 15:56
Recebidos os autos
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28/12/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/12/2023 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA LOPES PEREIRA - CPF: *18.***.*30-49 (AUTOR).
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26/12/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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