TJDFT - 0726782-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/11/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/11/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:55
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726782-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS BUENO PATRICIO, CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 25/10/2022, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 140401843 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Considerando que a parte exequente abriu mão de tal prazo, requerendo o prosseguimento do feito com a realização de diligências, verifica-se que tal parte abriu mão da suspensão do prazo de um ano, retomando a contagem do prazo prescricional.
Remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 25/10/2027, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 08:12:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726782-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS BUENO PATRICIO, CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
O exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
Conforme se observa das pesquisas anteriores, já foi realizada a pesquisa em desfavor da sociedade empresária indicada.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao julgamento do REsp. 1284.587/SP (Min.
Massame Uyeda, DJe de 29.2.2012).
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:31:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:52
Outras decisões
-
15/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
08/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:36
Deferido o pedido de LUIS BUENO PATRICIO - CPF: *24.***.*24-68 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:10
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726782-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS BUENO PATRICIO, CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, com incidente de desconsideração de personalidade jurídica, movido por LUIS BUENO PATRICIO, CPF *24.***.*24-68, e CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF *39.***.*80-25, em desfavor ALABARCE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-26, e, por este edital, cita ALABARCE HOLDING LTDA, CNPJ 32.***.***/0001-19, que se encontra em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e o intima para, querendo, apresentar resposta e requerer as provas cabíveis no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 187731011 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 08:47:14. -
01/03/2024 08:20
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:05
Deferido o pedido de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726782-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS BUENO PATRICIO, CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de ID 186649288, informe a parte exequente se irá indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço atualizado da parte ou se deseja a sua citação por edital.
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 08:25:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:24
Outras decisões
-
15/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 02:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:18
Outras decisões
-
13/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/06/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 09:44
Outras decisões
-
16/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:14
Outras decisões
-
23/05/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:29
Deferido o pedido de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 12:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 13/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 09:17
Deferido o pedido de LUIS BUENO PATRICIO - CPF: *24.***.*24-68 (EXEQUENTE) e CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*80-25 (EXEQUENTE).
-
11/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 09:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 10:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2022 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 13:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:27
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Publicado Sentença em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:19
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/11/2021 14:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 07:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/10/2021 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIS BUENO PATRICIO em 07/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 13:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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