TJDFT - 0746064-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746064-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERLANIO DE SOUZA SILVA, PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 14:19:53.
ARTHUR SEVERO BARBOSA MEDEIROS Estagiário Contadoria -
19/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 10:00
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em decorrência, e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e, de consequência, o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa e arquivamento, com as cautelas de praxe. À Secretaria para que, após o trânsito em julgado, encaminhe ofício ao Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Gama/GO, com cópia da presente Sentença, informando a extinção dos presentes autos em face do pagamento, esclarecendo que os valores disponibilizados nos autos (R$ 3.651,46) foram levantados em 01.12.2023, mediante alvará de ID 180387437, ressaltando que o referido levantamento ocorreu anteriormente à comunicação encaminhada pelo supramencionado Juizado Especial da Comarca de Novo Gama/GO.
Após, proceda-se à baixa da referida penhora no rosto dos autos e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 17:27
Expedição de Termo.
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27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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19/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 22:18
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:09
Indeferido o pedido de GERLANIO DE SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*14-61 (EXEQUENTE) e PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - CPF: *03.***.*84-72 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/10/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:09
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 14:50
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:43
Deferido o pedido de GERLANIO DE SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*14-61 (AUTOR).
-
25/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
25/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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28/06/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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06/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE PRADO CATUNDA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
11/01/2023 14:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/01/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:48
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANIO DE SOUZA SILVA - CPF: *01.***.*14-61 (AUTOR).
-
06/12/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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