TJDFT - 0704886-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:32
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:20
Conhecido em parte o recurso de CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*38-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2024 19:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704886-92.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COLEGIO IPE EIRELI - ME DESPACHO A análise dos autos demonstra que os argumentos relacionados à nulidade da sentença proferida na fase de conhecimento não constam na decisão agravada.
Intime-se o agravante para manifestar-se sobre o eventual não conhecimento dos argumentos acima mencionados nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo: cinco (5) dias.
Esclareço que a oportunidade de manifestação sobre a questão não implica em abertura de novo prazo para complementação ou modificação das razões do recurso.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
15/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0704886-92.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: COLEGIO IPE EIRELI - ME DECISÃO Não há requerimento de antecipação de tutela recursal ou de concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar resposta ao recurso.
Brasília, 9 de fevereiro de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
15/02/2024 12:45
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/02/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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09/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/02/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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