TJDFT - 0702610-73.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 15:29
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702610-73.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCELO ANTONIO MARTINS ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita (ID 190113239), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 10:50:32.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702610-73.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARCELO ANTONIO MARTINS ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 69113492, modificado pelos ID 180694620 e ID 180703352, pelo valor indicado na planilha de ID 186516582.
Retifique-se o valor da causa.
Invertam-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo MARCELO ANTONIO MARTINS ALMEIDA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 11:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e MARCELO ANTONIO MARTINS ALMEIDA - CPF: *79.***.*90-68 (REQUERENTE) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO MARTINS ALMEIDA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:53
Recebidos os autos
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29/10/2020 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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25/10/2020 12:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2020 19:10
Expedição de Certidão.
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26/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 16:34
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2020 12:46
Publicado Sentença em 06/08/2020.
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05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 16:33
Recebidos os autos
-
03/08/2020 16:33
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2020 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/07/2020 08:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
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09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 15:41
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 19:13
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 15/06/2020.
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12/06/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2020 11:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 20:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/04/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 12:04
Recebidos os autos
-
14/04/2020 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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