TJDFT - 0756003-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. -
18/03/2024 13:21
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756003-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA TEIXEIRA SANTOS MENDES REU: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa na anotação de tutela/liminar, pois o pedido já foi apreciado.
Tendo em vista que a manifestação apresentada não cumpre a determinação de ID 181119702, mantenho o exarado nos despachos de ID 177342250 e 177869357 e deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes.
Digam as partes se pretendem o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo ou de transcurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a extinção do feito.
Em caso positivo, na mesma oportunidade, a parte ré deverá apresentar sua defesa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:26
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:26
Indeferido o pedido de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE - CNPJ: 37.***.***/0001-11 (REU) e LUIZA TEIXEIRA SANTOS MENDES - CPF: *89.***.*85-81 (AUTOR)
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29/01/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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10/12/2023 07:48
Recebidos os autos
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10/12/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/11/2023 18:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 16:45
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/09/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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