TJDFT - 0707002-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707002-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI, VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FELIPE CORTES ROCHA MUNDIM EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, traga a parte exequente planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 08:11:35.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
08/09/2025 08:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2025 15:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:19
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707002-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI, VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FELIPE CORTES ROCHA MUNDIM EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 25/07/2024, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 204932442 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 25/07/2030, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:31:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/09/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707002-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI, VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FELIPE CORTES ROCHA MUNDIM EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:00:18.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
22/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707002-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI, VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para apresentar, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor bloqueado em ID 197566586.
Com a informação, oficie-se solicitando a transferência.
Após, com base no princípio da cooperação e da celeridade processual, determino a pesquisa junto ao RENAJUD.
Caso o resultado seja infrutífero defiro, desde já, a pesquisa ao ONR e, caso este também reste sem sucesso, fica desde já deferida a pesquisa ao INFOJUD, no intuito de localizar bens em nome da parte executada.
Restando infrutíferas as diligências, os autos serão suspensos, com base no art. 921, III, CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 08:08:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 08:24
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:24
Deferido o pedido de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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06/07/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:00
Deferido o pedido de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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20/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:05
Deferido o pedido de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:47
Deferido o pedido de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707002-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI, VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:35:18.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
15/02/2024 12:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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13/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Edital em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:02
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:16
Deferido o pedido de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:37
Outras decisões
-
11/10/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 08:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:27
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
21/07/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 09:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:38
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
28/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2023 09:54
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:54
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2023 08:18
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2023 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:25
Outras decisões
-
09/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2023 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:24
Outras decisões
-
01/02/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
16/01/2023 12:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2022 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:25
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ALA PILOTAGEM ARRENDAMENTO E TRADUCAO PARA AVIACAO EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Edital em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 15:50
Expedição de Edital.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:54
Expedição de Ofício.
-
07/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:42
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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