TJDFT - 0716876-87.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:55
Baixa Definitiva
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07/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:29
Conhecido o recurso de GABRIELLE CRISTINE BATISTA MARTINS - CPF: *38.***.*65-14 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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25/07/2024 07:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709945-68.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REU: LUIZ CARLOS CARREIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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