TJDFT - 0000427-33.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/07/2024 17:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 07/03/2024.
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08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:29
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LADISLAU em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LADISLAU em 14/07/2023 23:59.
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01/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/05/2023 07:49
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:13
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:35
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/02/2023 14:35
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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16/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
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24/08/2022 23:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2022 17:59
Recebidos os autos
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18/05/2022 17:59
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LADISLAU em 03/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/02/2022 17:32
Juntada de Certidão
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14/02/2022 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 19:26
Expedição de Ofício.
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03/02/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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02/02/2022 18:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 19:43
Recebidos os autos
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31/01/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/10/2021 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/08/2021 22:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LADISLAU em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000427-33.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISBEL COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, MARILUCIA SCHREIDER SALES, CARLOS ANTONIO LADISLAU DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 20:52
Recebidos os autos
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19/05/2021 20:52
Declarada incompetência
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10/03/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/03/2021 13:31
Juntada de Certidão
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09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de MARILUCIA SCHREIDER SALES em 08/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 18:17
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/01/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:38
Publicado Edital em 05/11/2020.
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04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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31/10/2020 12:25
Expedição de Edital.
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21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LADISLAU em 20/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 14:20
Recebidos os autos
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16/09/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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22/06/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/06/2020 23:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/05/2020 15:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/05/2020 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:15
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/05/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2020 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/05/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 13:23
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2019 14:40
Juntada de Certidão
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19/11/2019 21:17
Decorrido prazo de DISBEL COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 21:16
Decorrido prazo de MARILUCIA SCHREIDER SALES em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 21:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LADISLAU em 18/11/2019 23:59:59.
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19/09/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 06:28
Publicado Certidão em 11/09/2019.
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10/09/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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