TJDFT - 0003624-23.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
27/10/2024 22:36
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0003624-23.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE DA SILVA FREITAS BARBOSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
05/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0003624-23.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANNE DA SILVA FREITAS BARBOSA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAYANNE DA SILVA FREITAS BARBOSA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA.
O executado AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em impugnação de ID Num. 192944258, alega nulidade da intimação do devedor para pagamento espontâneo no cumprimento de sentença, porque teria sido feita em nome de advogado não cadastrado.
Foi apresentada resposta à impugnação (ID Num. 195280981). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o cumprimento de sentença foi recebido na decisão de Id 188449813 em que foi determinada a intimação do réu.
Esta decisão foi regularmente publicada em nome do advogado Marco André Honda Flores (Id. 188750072), patrono cadastrado do executado AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIOAL S.A.
Portanto, não prospera a alegação de que houve equívoco na publicação e nulidade do ato.
Ademais, é de se anotar que o mesmo advogado registrou ciência em 04 de março de 2024, às 8:36:29.
Após, em 05 de abril de 2024, o executado atravessou petição, também assinada pelo Dr.
Marco André Honda Flores, requerendo a intimação da credora para manifestar-se sobre os valores depositados (Id. 192205284).
E somente posteriormente, em sede da impugnação em análise, é que vem arguir suposta nulidade na intimação.
O artigo 278 do Código de Processo Civil dispõe que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Assim, ainda que tivesse havido equívoco na publicação, não seria o caso de acolhimento da impugnação porque a alegação já estaria preclusa porque não arguida na primeira oportunidade, ou seja, na ocasião em que o réu, por seu advogado, atravessou a petição acostada sob Id. 192205284.
Por todo exposto, rejeito a impugnação de ID Num. 192944258 e confirmo os atos judiciais precedentes.
Preclusa a presente, intime-se a parte executada para comprovar, no prazo de 05 dias, o adimplemento do valor devido.
Após, intime-se a parte credora para indicar, no prazo de 05 dias, conta bancária de sua titularidade para que os valores depositados nos autos lhe sejam transferidos.
Apresentado a conta ou chave PIX, fica, desde já, autorizada a transferência dos valores.
Por fim, tomem-se as providências para o arquivamento.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. msl -
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:37
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
02/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/05/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 21:48
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/04/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:57
Outras decisões
-
01/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 21:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2016
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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