TJDFT - 0701521-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ASSIS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ASSIS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ASSIS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA FERRACIOLI em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ASSIS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA FERRACIOLI em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
21/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701521-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARLETE APARECIDA FERRACIOLI REQUERIDO: JORGE ANTONIO BRITO E SILVA, EDUARDO DA SILVA ASSIS, BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO, FABIO DA SILVA CRUZ DESPACHO Descadastre-se a advogada do réu, a dra.
Camila Beatriz Viana Farias - OAB/DF 68.794 - ante a renúncia ao mandato por ela feita, e cadastre-se (id 221070608), e cadastre-se a Defensoria Pública, conforme petição de id 217726215.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos (id 217726215), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ASSIS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BRITO E SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO BRITO E SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA CRUZ em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ASSIS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA FERRACIOLI em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/04/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA FERRACIOLI em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701521-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARLETE APARECIDA FERRACIOLI REQUERIDO: JORGE ANTONIO BRITO E SILVA, EDUARDO DA SILVA ASSIS, BRUNA CAMARGA DE ALENCAR BRITO, FABIO DA SILVA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite(m)-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré, de consequência, determino, ex officio, seja procedida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10%(dez por cento) sobre o montante devido (Lei nº 8.245/91, 62, II, d).
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Realizada a juntada de documentos novos aos autos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, do CPC, os quais serão analisados por ocasião do saneamento do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Anote-se a adesão voluntária da parte autora ao “Juízo 100% digital”.
Este processo tramitará durante as férias forenses.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:05
Deferido o pedido de ARLETE APARECIDA FERRACIOLI - CPF: *23.***.*73-20 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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