TJDFT - 0735497-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PATRICIA FELIX FARIAS em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735497-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA FELIX FARIAS REU: BANCO BRADESCO S.A., VIA VAREJO S/A, NOVA CASA BAHIA S/A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024 15:11:38. -
12/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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11/02/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PATRICIA FELIX FARIAS em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:01
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA FELIX FARIAS em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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