TJDFT - 0720495-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Considerando que a parte ré constituiu advogado para se defender, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, bem como das custas processuais.
A exigibilidade resta suspensa em razão de litigar amparado pela gratuidade de justiça.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/03/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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06/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720495-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THANIEL VINICIUS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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31/01/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a THANIEL VINICIUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*48-96 (REQUERENTE).
-
10/11/2023 15:58
Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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26/10/2023 12:47
Deferido em parte o pedido de THANIEL VINICIUS FERREIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*48-96 (REQUERENTE)
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26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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