TJDFT - 0708128-56.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708128-56.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR, BANCO PAN S.A EXECUTADO: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR DECISÃO 1.
Durante a tramitação dos autos em epígrafe o credor BANCO PAN S.A juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 197420511).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita. 2.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. 3.
Após decorrido o prazo recursal, dê-se baixa da parte referenciada, com a exclusão de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR do polo passivo da ação. 4.
Por outro lado, restando demonstrada a distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pela parte credora (PJe n. 0703941-63.2024.8.07.0014), suspendo este processo, a teor do disposto no art. 134, § 3.º, do CPC, até a vindoura decisão final de mérito a ser proferida no feito em referência.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 15:01:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/07/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2024 14:17
Outras decisões
-
24/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708128-56.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR, BANCO PAN S.A EXECUTADO: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR DESPACHO Diga o credor BANCO PAN S.A., em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 182195406 e documento que a acompanha, bem como sobre a quitação do crédito.
Sem prejuízo, o exequente FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR deve indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de abril de 2024 18:30:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708128-56.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR, BANCO PAN S.A EXECUTADO: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível apenas para as partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que não foram alcançados quaisquer valores em contas pertencentes à executada BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
16/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 18:01
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *32.***.*35-20 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 18:01
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU).
-
01/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 17:47
Deferido o pedido de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *32.***.*35-20 (AUTOR).
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 14:40
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:37
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
07/12/2022 13:25
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2022 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/12/2022 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR em 31/03/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 00:27
Recebidos os autos
-
07/03/2022 00:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 02/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR em 07/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 09:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 24/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 14/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/05/2021 17:51
Audiência Mediação realizada em/para 03/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
03/05/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
23/04/2021 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 22:24
Recebidos os autos
-
15/04/2021 22:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 22:43
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
13/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
04/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 13:11
Audiência Mediação designada para 03/05/2021 17:00 CEJUSC-ACL.
-
03/03/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
25/02/2021 22:05
Recebidos os autos
-
25/02/2021 22:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 22:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 22:29
Recebidos os autos
-
29/01/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 11:30
Recebidos os autos
-
14/12/2020 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO ALVES DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *32.***.*35-20 (REQUERENTE).
-
14/12/2020 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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