TJDFT - 0749811-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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13/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:01
Expedição de Autorização.
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12/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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22/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749811-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MORAES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:10:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
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14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 17:45
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARLENE MORAES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 20:59
Recebidos os autos
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29/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:58
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/11/2023 08:06
Juntada de Petição de impugnação
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09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:56
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:56
Outras decisões
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01/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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