TJDFT - 0710442-14.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:09
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTA PASEP.
ALEGAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO IRREGULAR.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TERMO INICIAL.
SAQUE DA CONTA INDIVIDUAL DO PASEP.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA ATUALIZAÇÃO DO SALDO.
FATO CONSTITUTIVO NÃO DEMONSTRADO.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
I.
O Banco do Brasil S/A é parte legítima para ação indenizatória lastreada na administração lesiva de conta PASEP, nos termos dos artigos 2º, caput, e 5º, caput, da Lei Complementar 8/1970.
II.
Pretensão fundada em prejuízo resultante de falha na gestão da conta PASEP prescreve, à falta de prazo especial, em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil.
III. À falta de prova de que a atualização do saldo foi realizada em desconformidade com as diretivas legais e regulamentares e que ocorreram retiradas ilícitas, não pode ser acolhido pleito indenizatório deduzido em face do gestor da conta PASEP (Banco do Brasil S/A), consoante a inteligência do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
IV.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 23:07
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA DE FREITAS - CPF: *44.***.*70-78 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 14:38
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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08/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 13:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} 16)
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13/10/2020 13:02
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE FREITAS - CPF: *44.***.*70-78 (APELANTE) e BANCO DO BRASIL SA (APELADO) em 01/10/2020.
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02/10/2020 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:15
Publicado Decisão em 10/09/2020.
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10/09/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 17:07
Recebidos os autos
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04/09/2020 17:07
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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04/09/2020 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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04/09/2020 17:05
Recebidos os autos
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04/09/2020 17:05
Recebidos os autos
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27/07/2020 16:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/07/2020 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/07/2020 11:54
Recebidos os autos
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27/07/2020 11:54
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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23/07/2020 12:11
Recebidos os autos
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23/07/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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