TJDFT - 0706947-74.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706947-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto à resposta de ofício retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
18/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:27
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:20
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de LUARA ALVES LEMOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ALAIDES ALVES LEMOS em 26/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706947-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 05:12
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706947-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WELLINGTON SIMOES CORREA, CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA REQUERIDO: ALAIDES ALVES LEMOS, LUARA ALVES LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ROSELI SALVADOR CORREA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de ALAIDES ALVES LEMOS e outros, em 18/10/2021 16:19:03, partes qualificadas.
Foi noticiado o falecimento de ROSELI SALVADOR, sendo os herdeiros (CARLOS HENRIQUE SIMÕES CORREA e WELLINGTON SIMÕES CORREA) intimados a informar o interesse na continuidade do processo.
Os herdeiros se manifestaram no ID 192409601, requerendo sucessão processual.
No ID 196209759 apresentaram acordo, formalizado entre os herdeiros e a parte ré, o qual foi homologado na Sentença de ID 196214056.
Foi determinada a alteração do polo ativo para constar CARLOS HENRIQUE SIMÕES CORREA e WELLINGTON SIMÕES CORREA (ID 206168124).
Na mesma ocasião foi determinada a transferência do valor atualizado de R$25.011,63 (ID 199536619), e eventuais acréscimos, em favor de LUARA ALVES LEMOS, conforme ajustado entre as partes e determinado no ID 196214056, independentemente de preclusão, para a Agência: 2407, Conta: 000782726701-8, Conta poupança: 013, titular: Luara Alves Lemos, CPF nº *37.***.*50-88., independentemente de preclusão.
Certidão juntada no ID 2090112857, com registro de que o valor depositado de R$ 25.011,63 está atualizado e depositado na conta 2630022700, que não está vinculada ao processo.
Que esse valor é composto pelos depósitos de R$ 1.930,26, R$ 3.828,85, R$ 8.856,41, R$ 8.868,60 e R$ 1.855,79.
Por essa certidão, vê-se que a conta *63.***.*27-00 contém o depósito de R$ 1.855,79.
Intimado, o BRB informou que a conta judicial 2630022700 foi vinculada ao processo.
No ID 209958808, a secretaria do juízo constatou situação semelhante, agora com com relação à conta 1100901849, com valor depositado de R$ 8.868,60.
Intimado novamente, o BRB informou que essa conta de n.º 1100901849 foi vinculada à 2ª Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal de Planaltina/DF, tendo sido aberta em 05/10/2022.
Na conta, consta valores depositados de R$ 1.600,00, em 05/10/2022 a 07/02/2023, no total de R$ 8.000,00, atualmente em R$ 8.884,72.
Certidão juntada no ID 210407892, com registro de impossibilidade de transferência dessa quantia e execução da totalidade da transferência dos valores, pois a quantia da conta n.º 1100901849 está vinculada àquele juízo.
Decisão.
Expeça-se ofício à 2ª VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL para que oficie ao BRB solicitando a vinculação da conta judicial 1100901849 ao Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo, ante o equívoco no cadastramento pelo depositante.
Vindo confirmação de vinculação, expeça-se alvará de levantamento, na forma determinada no ID 206168124.
Dê-se baixa na restrição anotada perante o RENAJUD (ID 155432962).
Conforme salientado na decisão retro, o imóvel que se busca a transferência compunha o acervo patrimonial do falecido.
Dessa forma, mister que no inventário seja arrolado o bem e em seguida, após a partilha entre os herdeiros, transferido para o CARLOS HENRIQUE, com o pagamento dos respectivos emolumentos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:12
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA - CPF: *45.***.*50-72 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:42
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSELI SALVADOR CORREA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:05
Deferido o pedido de LUARA AHÃDU ALVES LEMOS registrado(a) civilmente como LUARA ALVES LEMOS - CPF: *37.***.*50-88 (REQUERIDO).
-
26/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706947-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI SALVADOR CORREA REQUERIDO: ALAIDES ALVES LEMOS, LUARA ALVES LEMOS CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ A Diretora de Secretaria deste Juízo, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que revendo os livros e registros desta Secretaria, neles verificou CONSTAR tramitando neste Juízo a ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", distribuída em 18/10/2021 16:19:03, sob o n.º 0706947-74.2021.8.07.0017, ajuizada por ROSELI SALVADOR CORREA (CPF: *53.***.*61-91) contra ALAIDES ALVES LEMOS (CPF: *79.***.*91-00); LUARA AHÃDU ALVES LEMOS registrado (CPF: a) civilmente como LUARA ALVES LEMOS (CPF: *37.***.*50-88), que tem por objeto ACÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO IMOBILIÁRIO c/c restituição de bem, cobrança de débito, com pedido de Antecipação de Tutela; Valor da causa R$ 352.000,00.
Atualmente o referido processo encontra-se arquivado, tendo sido proferida sentença nos seguintes termos: SENTENÇA - ROSELI SALVADOR CORREA e ALAIDES ALVES LEMOS e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 196209759.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Defiro o levantamento dos alugueres depositados nos autos em favor de LUARA ALVES LEMOS, conforme ajustado entre as partes.
Indique a parte conta para transferência do valor.
Observe a terceira interessada que os alugueres futuros deverão ser transferidos para a conta indicada no ID 196209759.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Alessandro Marchió Bezerra Gerais/Juiz de Direito Substituto.
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade do Riacho Fundo/DF, em 29 de maio de 2024 às 17:58:51.
Riacho Fundo/DF, 29 de maio de 2024.
Daniela Cardozo Mesquita Lessa Diretora de Secretaria -
29/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:08
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
16/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SIMOES CORREA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WELLINGTON SIMOES CORREA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:21
Homologada a Transação
-
09/05/2024 16:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2024 02:41
Publicado Edital em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706947-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI SALVADOR CORREA REQUERIDO: ALAIDES ALVES LEMOS, LUARA ALVES LEMOS Objeto: Intimação de CARLOS HENRIQUE SIMÕES CORREA, RG 656.925 SSP/DF, CPF *45.***.*50-72 e WELLINGTON SIMÕES CORREA, RG 544.866 SSP/DF, CPF *45.***.*20-91, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA os herdeiros acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que informem no prazo de 15 dias, se possuem interesse na continuidade do processo, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 14 de março de 2024 12:15:25.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:36
Deferido o pedido de ALAIDES ALVES LEMOS - CPF: *79.***.*91-00 (REQUERIDO).
-
11/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706947-74.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSELI SALVADOR CORREA REQUERIDO: ALAIDES ALVES LEMOS, LUARA ALVES LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento da parte autora, intimem-se os herdeiros CARLOS HENRIQUE SIMÕES CORREA, RG 656.925 SSP/DF, CPF *45.***.*50-72, residente e domiciliado na SQN 412, Bloco B, AP 110, Brasília-DF, CEP 70867020 e WELLINGTON SIMÕES CORREA, RG 544.866 SSP/DF, CPF *45.***.*20-91, residente e domiciliado no CONDOMÍNIO JARDIM BOTÂNICO V, CONJ.
D, LT 17, JARDIM BOTÂNICO/DF, CEP 71680-368, para que informem no prazo de 15 dias, se possuem interesse na continuidade do processo.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
15/02/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:02
Deferido o pedido de ROSELI SALVADOR CORREA - CPF: *53.***.*61-91 (REQUERENTE).
-
07/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUARA ALVES LEMOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ALAIDES ALVES LEMOS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:13
Outras decisões
-
04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
07/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
12/06/2023 15:29
Decorrido prazo de ALAIDES ALVES LEMOS - CPF: *79.***.*91-00 (REQUERIDO) e LUARA AHÃDU ALVES LEMOS registrado(a) civilmente como LUARA ALVES LEMOS - CPF: *37.***.*50-88 (REQUERIDO) em 10/05/2023.
-
12/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de ALAIDES ALVES LEMOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de LUARA ALVES LEMOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ROSELI SALVADOR CORREA em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:27
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 20:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/05/2022 20:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2022 16:10
Decorrido prazo de ALAIDES ALVES LEMOS - CPF: *79.***.*91-00 (REQUERIDO) em 20/05/2022.
-
19/05/2022 22:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2022 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/04/2022 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 00:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2022 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2022 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/03/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 09:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2022 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 00:19
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ALAIDES ALVES LEMOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de LUARA ALVES LEMOS em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de LOCATÁRIO em 26/01/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ROSELI SALVADOR CORREA em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 19:16
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 18:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 17:10
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:09
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700972-09.2018.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Danilo Rodrigues da Costa
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2019 15:34
Processo nº 0712498-03.2023.8.07.0005
Claudeames Almeida de Souza
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 18:30
Processo nº 0704759-70.2023.8.07.0007
Fabio Carraro
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Fabio Carraro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 19:38
Processo nº 0720967-66.2022.8.07.0007
Rodrigo Marques de Carvalho
Aparecida Remus
Advogado: Rodrigo Marques de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2022 13:21
Processo nº 0720967-66.2022.8.07.0007
Floraci Barbosa de Andrade
Aparecida Remus
Advogado: Rodrigo Marques de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:25