TJDFT - 0709945-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
18/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
06/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:47
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:47
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:26
Outras decisões
-
12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709945-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: TMV TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REU: TMV TREINAMENTOS LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 10:35:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 10:08
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709945-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: TMV TREINAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de TMV TREINAMENTOS, partes já qualificadas no processo.
A parte autora relata ter celebrado com o réu Contrato de Abertura e Movimentação de Conta Corrente de Pessoa Jurídica de nº 455/8414071, com autorização de uso de cheque especial.
Acrescenta que foi utilizado crédito de R$ 50.000,00, cuja restituição deveria ser realizada em 10/03/2023, mas não houve pagamento da contraprestação pela demandada.
Diante disso, a parte autora pleiteia a condenação do réu ao pagamento da quantia atualizada de R$ 69.744,31, além dos consectários da sucumbência.
A petição inicial ID 170389814 foi recebida com suas emendas em ID 170568114.
Os documentos ID 159917144 a ID 159919812 foram juntados ao feito pela parte autora.
Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação tempestiva em ID 181112343.
Em preliminar, suscita ausência de interesse processual.
No mérito, não impugna a disponibilização do crédito em seu favor, tampouco a sua utilização.
No entanto, insurge quanto à incidência dos encargos de mora sobre o valor do débito, considerando-os abusivos.
Defende que desde o inadimplemento tenta negociar com a instituição demandante, no entanto, sem sucesso.
Pleiteia, por fim, o acolhimento da preliminar e subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos.
Réplica em ID 186223150.
Em sede de especificação de provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 187865447).
Em seguida, a parte ré apresentou proposta para pagamento do débito em ID 187917963, o que foi negado pela autora em ID 189811193.
Ao final, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
A questão é eminentemente de direito e em relação aos fatos a serem apreciados, os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da causa.
Passo ao exame da preliminar.
Afasto a preliminar de ausência de interesse processual porquanto tal prefacial consubstancia condição indispensável ao exercício do direito de ação, qualificada pela necessidade e utilidade da tutela judicial, a qual não se confunde com a pertinência do direito em tela, o que deverá ser aferido por ocasião da apreciação do mérito.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais e, não havendo nulidades e irregularidades no processo, passo à análise do mérito.
Observo que os documentos acostados à inicial comprovam a existência de relação jurídica entre as partes, bem como revelam a concessão de crédito, por intermédio da qual o réu se obrigou ao pagamento dos valores discriminados, apontando, assim, a existência do direito alegado na petição inicial.
Convém consignar que não pode ser imposto à parte autora o ônus de comprovar fato negativo, qual seja, o não pagamento do débito.
Ao contrário, cabia à parte ré comparecer aos autos e demonstrar que efetuou o pagamento do quantum pretendido, apresentando os respectivos comprovantes.
Ainda, cabia a parte ré, ao impugnar os encargos incidentes sobre o valor pleiteado, apresentar planilha contendo o débito que entende devido ou insurgir especificamente quanto às pretensões deduzidas na inicial, o que não foi feito.
Quanto a esse tema, é cediço que a capitalização apenas tem incidência na situação de mora por parte do contratante, na medida em que, não pago o valor correspondente aos juros de determinado período, nova incidência de juros ocorrerá, até mesmo em relação à quantia referente aos juros em mora.
De outro modo, não configurado atraso no pagamento, inexistirá mencionada capitalização, na medida em que, com a liquidação da parcela em dia, o devedor quitará os juros até então devidos e amortizará parte do débito principal até que, ao fim, tenha custeado a totalidade da dívida.
Outrossim, a parte ré não traz em sua defesa qualquer matéria capaz de afastar as alegações da parte autora e refutar a documentação apresentada, de modo que a impugnação por negativa geral é inservível para afastar a presunção de existência da relação jurídica obrigacional entre o autor e a parte ré, assim como a inadimplência configurada.
Desta forma, ante a inércia da parte ré em comprovar o devido pagamento, impõe-se o acolhimento integral do pedido inicial.
A única ressalva que se faz é quanto ao valor da condenação, eis que a planilha ID 159919797 indica o saldo atualizado de R$ 68.376,76, diferentemente daquele pleiteado na inicial.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 68.376,76, (sessenta e oito mil trezentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir da data da última atualização (15/05/2023, ID 159919797), e de juros de 1% ao mês a contar da citação.Em face da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como os honorários advocatícios da contraparte, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor apurado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.Resolvo o processo, em seu mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de TMV TREINAMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709945-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: TMV TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 186223150.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:26
Outras decisões
-
30/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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