TJDFT - 0742389-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:38
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS. 1.
A decisão acerca da repactuação de dívidas requer a tramitação prévia da fase conciliatória com os credores. 2.
Por meio do Tema 1.085, o c.
STJ definiu que: São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp 1872441/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2022, DJe 15/03/2022) 3.
Recurso conhecido e não provido. -
15/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:44
Conhecido o recurso de RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*85-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 00:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2023 02:26
Juntada de entregue (ecarta)
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/10/2023 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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