TJDFT - 0700370-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2025 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 20:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
26/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 20:57
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:06
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:11
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
21/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCIA BRITO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:34
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
10/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:18
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 01:04
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:31
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de comunicação
-
01/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:25
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 22:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:27
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
23/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 12:32
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 18:51
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE) e COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 06/12/2023.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Deferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
09/11/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700370-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por executada, em face da decisão de ID xxxxx.
Não apresenta omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, apenas requer a reanálise de situação já vista por este Juízo.
Manifestação da exequente pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, como já dito, observo não haver contradição, omissão ou obscuridade.
Ademais, o executado não paresenta qualquer fato novo que enseje a reanálise buscada.
Há de se ressaltar que a finalidade desta fase processual é a satisfação de um título exequendo, o qual deveria ter sido voluntariamente satisfeito.
A exequente, empresa de médio/grande porte continua em pleno funcionamento, possui patrimônio, mas não se prontifica a quitar o débito neste feito, de modo que a execução prosseguirá na forma já definida.
Assim, restando comprovado que não houve contradição ou qualquer outra que justifique os presentes embargos, nota-se que o fim almejado, rediscussão do julgado, não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 17:50:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 16:50
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 17/46/7574.
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Decisão de ID 170749880 mantida por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 15:45:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito M -
22/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:59
Outras decisões
-
20/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700370-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada, em face da decisão de ID 169308595.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de contradição, pois determinou a remoção do bem, a qual será custeada pela executada.
Manifestação da exequente no ID 170720090, pelo desprovimento dos embargos.
Registro que a exequente já indicou servidores para acompanharem a penhora deferida no feito: Cristiano Rodrigues da Silva, matrícula 97.3312-4, Rosemário Dias dos Santos, matrícula 58.658-7 e Gilmar Alcântara Veloso, matrícula 18.480-2, sob a supervisão do primeiro indicado, telefone (61) 3403-2733, ID 170667028. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver a contradição apontada pelo embargante.
A Decisão de ID 169308595 está de acordo com o que determina o art. 840, inciso II e §§ 1º e 2º.
Ademais, o bem penhorado, a princípio, ficou com a própria executada, a qual quando intimada para permitir a sua vistoria, não soube indicar a sua localização, dificultando o acesso e, consequentemente, o prosseguimento do feito.
Frisa-se ainda que, pela legislação processual civil vigente, o bem móvel fica com o exequente após penhorado e, não houve comprovação de qualquer prejuízo com as medidas já deferidas.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
Dados dos funcionários da exequente para a diligência já deferida: Cristiano Rodrigues da Silva, matrícula 97.3312-4, Rosemário Dias dos Santos, matrícula 58.658-7 e Gilmar Alcântara Veloso, matrícula 18.480-2, sob a supervisão do primeiro indicado, telefone (61) 3403-2733, ID 170667028.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 17:10:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
01/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700370-43.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:10:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700370-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA (CPF: 00.***.***/0001-60); GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (CPF: *80.***.*26-04); Nome: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA Endereço: STRC Trecho 4 Conjunto C Lote, 5, Zona Industrial, Guará, BRASÍLIA - DF - CEP: 71225-543 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o Pedido de ID 166539199 e e, conforme Decisão de ID 163907219 determino a avaliação, vistoria do Veículo FORD/CARGO 2628 E, Placa NKT 3697, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor azul, diesel, Renavam: *01.***.*15-82, Chassi: 9BFZCEEX29BB38800, ID 132588592.
Como a executada silenciou quanto à atual localização do bem, a diligência deverá ocorrer no mesmo endereço que ocorreu a penhora de ID 132588592.
O bem deverá ser removido a depósito público.
Custas pelo executado.
Fixo o prazo de 5 dias para que a exequente indique responsável (nome e telefone) para acompanhar a diligência e efetuar a remoção do bem, o qual requer CNH em categoria específica para sua remoção.
Fixo, por fim, multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 50.000,00 para o caso de não localização do veículo.
Prazo a ser contado desde a diligência negativa.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 16:17:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:42
Outras decisões
-
21/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 12:13
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 16/08/2023.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de ADEMILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADEMILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700370-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Polo passivo: COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantida a Decisão de ID 163907219 por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se.
Transcorrido in albis o prazo assinalado à ré na referida decisão, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 15:22:26.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
19/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 20:02
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
19/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:08
Indeferido o pedido de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
29/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:09
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/06/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Edital em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:19
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:43
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2022 16:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 20:44
Expedição de Edital.
-
15/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/07/2022 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 30/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/05/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2022 00:28
Decorrido prazo de COTASA CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E SANEAMENTOS LTDA em 06/04/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 15:56
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/01/2022 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717654-75.2023.8.07.0003
Antonio Wilson Venancio de Araujo
Hugo Hudson Nunes Lima
Advogado: Beatriz Barros Venancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 01:15
Processo nº 0700398-35.2022.8.07.0010
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Humberto
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2022 10:25
Processo nº 0709973-55.2022.8.07.0014
Eleticia Verissimo Azeredo
Maria Zelia Silva Ribeiro de Souza
Advogado: Rodrigo Frattari Gomes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 17:09
Processo nº 0700752-63.2017.8.07.0001
Regius Sociedade Civil de Previdencia Pr...
Marcela Gregorio Gomes
Advogado: Edward Marcones Santos Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2017 16:37
Processo nº 0719390-53.2022.8.07.0007
Felipe Oliveira do Nascimento
Ng - Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Henrique Rocha Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:31