TJDFT - 0712467-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO BARRETO DA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
08/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/12/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/12/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:40
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/11/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:16
Indeferido o pedido de CAROLINA ARAUJO BARRETO DA ROCHA - CPF: *22.***.*62-20 (REQUERENTE), FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO - CPF: *01.***.*72-34 (REQUERENTE)
-
14/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA ARAUJO BARRETO DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:17
Outras decisões
-
30/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 17:53
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2024 03:29
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 21:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712467-13.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO, CAROLINA ARAUJO BARRETO DA ROCHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de endereço em nome da autora FERNANDA MARIA, o qual, embora tenha sido mencionado na petição de emenda, não foi anexado ao processo. É imprescindível, para fins de análise da competência territorial deste juízo, a comprovação do domicílio da primeira autora em Brasília, considerando que a segunda reside no Park Way, ao passo que a ré possui endereço em outra unidade da federação.
Na ocasião, deve esclarecer o interesse de agir quanto ao pedido de tutela de urgência, qual seja, suspensão de todas as cobranças de parcelas (boleto e cartão de crédito), considerando a informação lançada na emenda no sentido de que os valores cobrados via boleto e cartão já foram integralmente pagos.
Todas as alterações devem ser consolidadas em nova petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 11:10:28.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712467-13.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA MARIA ARAUJO BARRETO DA ROCHA THEODORO, CAROLINA ARAUJO BARRETO DA ROCHA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Juntar aos autos comprovante de endereço em nome da segunda autora em Brasília; 2.
Esclarecer e discriminar a quantidade, datas de vencimento e valores das parcelas de boleto e de cartão crédito que estão pendentes de pagamento, elucidando, ainda, em nome de qual das autoras a cobraNça foi lançada, juntando ao feito a íntegra da fatura de cartão de crédito mais recente, contendo o nome do titular do cartão e os lançamentos efetivados pela 123 MILHAS.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2024, às 08:33:30.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/02/2024 08:39
Recebidos os autos
-
18/02/2024 08:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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