TJDFT - 0705245-73.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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25/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:50
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de DELIO FORTES LINS E SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de GABRIELA BACELAR DE FREITAS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CAROLINE PERESTRELLO GONCALVES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES JACINTO em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCOS WILLIAM MOREIRA FREITAS em 27/03/2024 06:00.
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27/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:41
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 10:14
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 10:14
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0705245-73.2019.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO, LUCAS DE SOUSA MUNIZ, MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO, KLEBER JUNIOR DE SOUZA, MARCOS FERNANDO SIQUEIRA, WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES VISTA À DEFESA Certifico que em consulta ao BNMP e ao SIAPEN verifiquei que os réus CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO e KLEBER JUNIOR DE SOUZA não estão presos.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, faço remessa dos autos às DEFESAS dos réus CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO e KLEBER JUNIOR DE SOUZA para que indiquem os endereços atualizados para a intimação da sentença, conforme determinação de ID 190229106.
Guará/DF, 20 de março de 2024..
ALEX KAZUO AOYAMA REGINO Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Cartório / Servidor Geral -
20/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0705245-73.2019.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ e outros DESPACHO Recebida a apelação do réu CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ (ID 187952011) e considerando que sua Defesa esclareceu que arrazoará na Instância Superior, nos termos do artigo 600, § 4º, do CPP (ID 188608916), não havendo razões ou contrarrazões recursais a serem apresentadas perante este Juízo, remeta-se o processo ao Tribunal de Justiça.
Guará/DF, 7 de março de 2024 13:47:20 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
08/03/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/03/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
04/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 18:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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19/02/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 08:50
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas PROCESSO: 0705245-73.2019.8.07.0014 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ (ID 183158735), por meio de sua Defesa, ao argumento de que houve omissão na sentença de ID 182861683.
Argumenta, em síntese, que a sentença atacada é omissa quanto à fundamentação (ID 183158735). É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração não merecem acolhimento.
Nos termos artigo 382 do Código de Processo Penal, e em compasso com o regramento contido no artigo 619 do mesmo diploma legal, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; e/ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa da decisão, procurando afastar dela qualquer vício que possa contaminá-la, nas hipóteses de contradição, omissão ou obscuridade.
Quanto às alegações contidas na peça de ID 183158735, registre-se que o fato de uma área submetida a novo parcelamento já ter sido parcelada anteriormente não torna os parcelamentos subsequentes – ou reparcelamento, como nomeou o Ministério Público - atos legais ou mesmo atípicos.
Em relação à alegação de inconstitucionalidade dos artigos 50 e 51 da Lei nº 6.766/79, consabido que o ordenamento jurídico brasileiro comporta as figuras típicas abertas, que reclamam maior intervenção intelectiva do julgador.
Nestes casos, a tipicidade depende de um juízo axiológico.
Tal proceder, entretanto - necessário a toda aplicação normativa -, não macula a conformidade constitucional da lei, contanto que não constitua a plena delegação da atividade legislativa, o que não ocorre no caso dos artigos 50 e 51 da Lei nº 6.766/1979.
Ademais, vige no direito brasileiro o postulado de que lei formal goza de presunção de constitucionalidade até declaração em contrário, cabendo salientar que se impõe ao Poder Judiciário abster-se de declarar inconstitucionalidade de uma norma quando esta não for evidente.
A sentença de ID 182861683 apreciou os pedidos nela contidos e expõe de modo objetivo e claro, fundamentando-se na legislação aplicável e na Constituição Federal as razões do convencimento do julgador para as conclusões nela expostas.
Assim, não há espaço para se falar em ausência de fundamentação da sentença, ilegalidade ou inconstitucionalidade dos dispositivos em que se baseou o julgamento.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas tão somente ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos exatos moldes do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2.
Não há vício a ser sanado ou ausência de fundamentação se o acórdão embargado foi devidamente fundamentado, enfrentando satisfatoriamente todas as questões necessárias ao julgamento do feito e esclarecendo as razões de seu convencimento quanto ao tema. 3.
Para fins de prequestionamento, basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário mencionar expressamente os dispositivos legais existentes sobre o caso. 4.
Embargos desprovidos. (Acórdão 1304486, 07160483920198070007, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no PJe: 8/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DA REDE PÚBLICA.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO. 1.
O recurso de embargos de declaração não tem o condão de ensejar a reapreciação da causa, mas tão somente de sanar eventuais ambiguidades, omissões, contradições ou obscuridades do julgado, eventualmente podendo ocasionar o chamado efeito infringente ou modificativo da decisão. 2.
A teor do princípio do livre convencimento motivado, o julgador não está obrigado a responder uma a uma, todas as alegações das partes, uma vez encontrado o fundamento suficiente para alicerçar sua decisão, de modo que não há que se falar em nulidade se eventualmente não houve menção expressa a algum fundamento apresentado. 3.
Não há que se falar em omissão ou obscuridade quando o julgador indicou suficientemente os fundamentos de fato e de direito que o levaram a concluir pela responsabilização criminal do embargante, sendo certo que a conclusão jurisdicional diversa à tese defensiva não implica, por si só, em ausência de fundamentação. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão 1745225, 07217787820218070001, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no PJe: 28/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifei) Dessarte, apesar de a Defesa alegar a existência de omissão na sentença, analisando detidamente o pleito, verifica-se que a intenção não é outra a não ser a reforma da sentença guerreada.
Mas não há se falar em existência de omissão.
Evidencia-se que o embargante almeja, na realidade, o reexame de seu pedido para alterar o teor do julgado contrário às suas pretensões, o que se mostra incabível na estreita sede dos embargos de declaração.
Diante do exposto, conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de cabimento, e, no mérito, rejeito os embargos de declaração, em razão de ausência de contradição, omissão ou obscuridade.
Junte-se o mandado de intimação de KLEBER JÚNIOR DE SOUZA.
Após, venha o feito concluso para juízo de admissibilidade dos recursos de apelação interpostos pelos réus LUCAS DE SOUSA MUNIZ e CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO (ID 183045698), MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO (ID 183804865 e 183917105) e CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ, (ID 183497011), e pelo Ministério Público (ID 185030610).
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 15 de fevereiro de 2024 9:52:10.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
15/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
10/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2024 12:10
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/01/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 20:43
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2024 19:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/01/2024 12:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 22:09
Recebidos os autos
-
28/12/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/12/2023 21:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
28/12/2023 21:25
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 21:25
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 21:23
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2023 19:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 22:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
03/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
21/12/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
03/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 12:26
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
05/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 03:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 20:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 18:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
16/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 14/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 11:02
Expedição de Ata.
-
08/12/2021 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/12/2021 10:32
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/12/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
14/10/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 11/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
27/09/2021 11:15
Expedição de Ata.
-
24/09/2021 20:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2021 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
22/09/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:35
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
16/08/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:57
Expedição de Ata.
-
10/08/2021 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 13:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
10/08/2021 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 12:39
Mandado devolvido dependência
-
23/07/2021 12:39
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2021 15:19
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2021 15:19
Mandado devolvido dependência
-
21/07/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:09
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2021 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 12:49
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 13:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
15/04/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:44
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 21:11
Recebidos os autos
-
12/08/2020 21:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/08/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2020 03:22
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:27
Recebidos os autos
-
27/07/2020 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2020 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 02:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 10/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 15:46
Juntada de Petição de Cota;
-
04/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 03/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 18:50
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/03/2020 18:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2020 14:47
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2020 14:46
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2020 14:44
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/03/2020 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 20:23
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 16:34
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/03/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 18:38
Recebidos os autos
-
05/03/2020 18:38
Recebida a denúncia
-
02/03/2020 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/03/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 19:31
Recebidos os autos
-
18/02/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 20:32
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
29/01/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 00:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:07
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/11/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 19:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:37
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:37
Decorrido prazo de MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:36
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:36
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 19:36
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:19
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/11/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 04:10
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 20:10
Recebidos os autos
-
31/10/2019 20:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 20:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:45
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES JACINTO em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 20:44
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 09:54
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:49
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:49
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 18:49
Decorrido prazo de MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2019 18:28
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/09/2019 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/09/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 18:38
Decorrido prazo de WESLEY SANZIO DA ANUNCIACAO RODRIGUES em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:38
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDO SIQUEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:38
Decorrido prazo de MARCELO CESAR FERREIRA MACHADO em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:38
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 17:43
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
18/09/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:09
Juntada de Petição de Outras ciências; Manifestação;
-
13/09/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 00:59
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 10/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 06:25
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 11:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 11:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MUNIZ FILHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 11:59
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUSA MUNIZ em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 11:59
Decorrido prazo de KLEBER JUNIOR DE SOUZA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 16:14
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito; Razões
-
03/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 13:35
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 13:06
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 20:31
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 19:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 19:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 19:08
Recebidos os autos
-
27/08/2019 19:08
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
27/08/2019 19:08
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
27/08/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:19
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará - (em diligência)
-
20/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
20/08/2019 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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