TJDFT - 0019802-87.2015.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
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13/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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12/07/2024 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019802-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: G.
N.
DE OLIVEIRA - ME, MARCELO NUNES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 3.
Conforme dispõem o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 4.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis.5.
Por oportuno, somente haverá a suspensão e o arquivamento provisório do feito, após encerradas as buscas por bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. 6 -
27/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:37
Outras decisões
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10/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/03/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019802-87.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: G.
N.
DE OLIVEIRA - ME, MARCELO NUNES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, ao interpretar as medidas atípicas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, reputou cabível a apreensão do Passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como forma de assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a quitação de dívidas, salvo quando violar direitos e garantias fundamentais (ADI n. 5941). 2.
Decerto, o deferimento de tais medidas não prescinde de acurada análise acerca da situação fática e jurídica da parte devedora, bem como do seu comportamento no curso do feito executivo. 3.
Deve-se, portanto, analisar detidamente o caso concreto, sob pena de se incorrer em excessos inservíveis à satisfação do débito exequendo e representativos de ofensa ao princípio da menor onerosidade da execução (artigo 805 do Código de Processo Civil). 4.
Vale dizer, faz-se necessário que a parte devedora exorbite do regular exercício desses direitos passíveis de limitação judicial, bem como que da sua suspensão derivem efeitos práticos à quitação da dívida. 5.
Oportuno citar, nesse particular os parâmetros fixados pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, em iterativa jurisprudência sobre o tema: A jurisprudência desta Corte Superior, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) 6.
Feitas essas considerações, a parte executada MARCELO NUNES OLIVEIRA sequer foi localizada nos autos, estando patrocinada pela Curadoria Especial. 7.
Não se divisa nos autos, nessa esteira, qualquer elemento indicativo de patrimônio àquele pertencente, de modo a tornar inócua as medidas atípicas postuladas, motivo pelo qual as indefiro. 8.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que de direito, sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 22:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:23
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:23
Outras decisões
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20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:04
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:48
Outras decisões
-
14/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 12:06
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/05/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:05
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:10
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/03/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 18:50
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 16:35
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/02/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 07:57
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 00:09
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE OLIVEIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 04:26
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2019 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/12/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:25
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 02/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 21:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 04:12
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 18:44
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:29
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 18:00
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 04:26
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/11/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 19:17
Recebidos os autos
-
05/11/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/11/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/10/2019 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2019 22:30
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE OLIVEIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 22:29
Decorrido prazo de MARCELO NUNES OLIVEIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:00
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 20:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:13
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE OLIVEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:13
Decorrido prazo de ANGELO RENE DE OLIVEIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 16:44
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 05:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 18:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 12:12
Publicado Edital em 12/09/2019.
-
12/09/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:51
Expedição de Edital.
-
10/09/2019 15:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2019 15:45
Expedição de Termo.
-
09/09/2019 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:00
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:13
Processo Desarquivado
-
12/08/2019 14:25
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:49
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 21:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/07/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2019 06:35
Publicado Certidão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 22:36
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 15:49
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 20:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 11:51
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/06/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 21:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/06/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:00
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/05/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 16:54
Juntada de mandado
-
07/01/2019 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2019 15:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/12/2018 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/12/2018 13:46
Recebidos os autos
-
21/12/2018 16:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 07:57
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 04:43
Publicado Sentença em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 15:24
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2018 23:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2018 23:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 23:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 09:56
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 01/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 08:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2018 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2018.
-
06/09/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2018 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2018 07:44
Decorrido prazo de G. N. DE OLIVEIRA - ME em 13/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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