TJDFT - 0703060-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:48
Homologada a Transação
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19/10/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/10/2024 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:52
Recebidos os autos
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07/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:10
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/07/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:54
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:54
Outras decisões
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18/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:05
Outras decisões
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06/03/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703060-68.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVESTRO IANDOLO, KARLA PABLINY OLIVEIRA DURAES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A parte autora pleiteia a condenação da parte requerida na obrigação de pagar indenização por danos estéticos e outras despesas médicas com consultas.
Verifica-se, no entanto, que os pedidos formulados nesta demanda já foi apreciado pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, nos autos do processo nº 0709295-85.2023.8.07.0020, sendo que referido pedido foi julgado improcedente, tendo-se operado, inclusive, o trânsito em julgado da sentença, em 25 de janeiro do corrente ano.
Impende ressaltar que se verifica a coisa julgada, quando se repete ação que já foi definitivamente julgada.
Portanto, a coisa julgada não se verifica somente quando também há identidade subjetiva, o que configuraria ações idênticas, descabe a rediscussão de matérias, quando repetidas a causa de pedir e pedido, já decididas e transitadas em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Em razão do exposto, a ação ora ajuizada não se afigura adequada, em face da coisa julgada material estabelecida nos autos do mencionado processo, o que exige a prematura extinção do feito, nos termos do inciso I, do artigo 485, do Novo Código de Processo Civil.
Eventual inconformismo da parte autora com a sentença proferida deveria ter sido objeto do recurso adequado, e não através do ajuizamento de novas ações com o mesmo teor, sob pena da prática de litigância de má-fé.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 11:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 16:43
Recebidos os autos
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16/02/2024 16:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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