TJDFT - 0701151-90.2020.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:48
Prejudicado o recurso DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE)
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09/06/2025 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:52
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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06/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
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04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 12:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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22/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/01/2025 14:14
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
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06/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/01/2025 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/01/2025 14:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1232
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06/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 18:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1232)
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03/06/2024 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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03/06/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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03/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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29/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
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29/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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29/05/2024 13:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/03/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0701151-90.2020.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A.
DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS.
POSSIBILIDADE.
INAUGURAÇÃO DE NOVA FASE PROCESSUAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
A insurgência do recorrente é contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança, entendeu ser devida a condenação em honorários advocatícios, por se tratar de nova fase do processo.
Quando o agravo interno traz basicamente as mesmas razões do agravo de instrumento, ambos comportam julgamento simultâneo.
O rito especial inerente à ação mandamental, com algumas benesses legais, como o não cabimento de honorários advocatícios, encerra-se com a fase de conhecimento.
Isso para evitar que a autoridade coatora, pessoa física, seja penalizada por ato praticado na condição de agente da Administração Pública.
Esse tratamento diferenciado não se estende ao ente público que, não cumpriu voluntariamente aquilo determinado na sentença mandamental, sendo necessário que o beneficiário com os efeitos da decisão, tenha que exigir seu cumprimento em juízo.
Agravo de instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489 e 1.022, ambos do CPC, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigos 25 da Lei 12.016/2009, 523, § 1º e 85, § 1º, ambos do CPC, asseverando não ser cabível a condenação em honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença proferida no âmbito de mandado de segurança.
II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparo dispensado por isenção legal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial merece prosseguir quanto à mencionada contrariedade aos artigos 25 da Lei 12.016/2009, 523, § 1º e 85, § 1º, ambos do CPC.
Com efeito, a tese sustentada pelo recorrente, devidamente prequestionada, encerra discussão de cunho estritamente jurídico, dispensando o reexame de fatos e provas constantes dos autos, razões pelas quais deve o inconformismo ser submetido à apreciação da Corte Superior.
III - Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
16/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/02/2024 08:38
Recurso especial admitido
-
02/02/2024 11:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 11:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
10/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 19:09
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/10/2023 07:58
Publicado Ementa em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2023 02:27
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/07/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:47
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 26.***.***/0001-21 (RECORRIDO) em 12/07/2023.
-
25/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:09
Publicado Ementa em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2023 12:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
10/04/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
02/03/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
28/02/2023 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
28/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:51
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
15/02/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:12
Remetidos os Autos (STJ) para Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira
-
15/02/2023 19:12
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
15/02/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 10:07
Remetidos os Autos da(o) NUDIG para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:00
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para NUDIG - (em grau de recurso)
-
20/05/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:17
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:17
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 15:59
Defiro
-
22/04/2021 12:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/04/2021 12:03
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/04/2021 11:53
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/04/2021 02:17
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:15
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 02:32
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:16
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
13/03/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
11/03/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira para SERECO - (em grau de recurso)
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11/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 13:20
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 02:16
Publicado Ementa em 25/01/2021.
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22/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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18/12/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 14:11
Recebidos os autos
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17/12/2020 18:58
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/12/2020 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/09/2020 13:14
Recebidos os autos
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27/08/2020 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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27/08/2020 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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25/08/2020 13:57
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/08/2020 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2020 02:19
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 17:43
Publicado Ementa em 04/08/2020.
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03/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:50
Recebidos os autos
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30/07/2020 16:34
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2020 16:32
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2020 16:06
Deliberado em Sessão - julgado
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17/06/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 13:31
Incluído em pauta para 22/07/2020 12:00:00 Sala Virtual - 3TCiv.
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10/06/2020 02:15
Publicado Despacho em 10/06/2020.
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09/06/2020 14:25
Recebidos os autos
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09/06/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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08/06/2020 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/06/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 19:48
Juntada de Certidão
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05/06/2020 19:47
Classe Processual AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/06/2020 18:36
Recebidos os autos
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05/06/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 15:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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05/06/2020 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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04/06/2020 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2020 02:15
Publicado Certidão em 14/05/2020.
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13/05/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 19:53
Juntada de Certidão
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11/05/2020 19:53
Classe Processual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) alterada para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2020 02:21
Decorrido prazo de HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. em 06/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2020.
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10/02/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 14:54
Expedição de Ofício.
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31/01/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 12:20
Recebidos os autos
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29/01/2020 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2020 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/01/2020 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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28/01/2020 06:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/01/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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