TJDFT - 0738753-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:19
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/03/2024 17:51
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MACHADO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL JOSE MACHADO DE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVSOLDA COMERCIAL E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0738753-13.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SERVSOLDA COMERCIAL E ASSISTENCIA TECNICA LTDA, MANOEL JOSE MACHADO DE ARAUJO, MARIA LUCIA DA SILVA MACHADO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Embargos de declaração opostos por SERVSOLDA COMERCIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA ME, MANOEL JOSÉ MACHADO DE ARAÚJO e MARIA LÚCIA DA SILVA MACHADO contra o acórdão n. 1798676.
Em sede recursal, a parte embargante alega a existência de omissão, contradição e obscuridade no referido acórdão.
Em razão disso, pugna pelo saneamento dos aludidos vícios por meio da análise acerca da possibilidade (ou não) de se instruir o processo executivo com cópia de título extrajudicial e da razoabilidade (ou não) de se rejeitar a exceção de pré-executividade.
Ato contínuo, a embargante requer a desistência do recurso, tendo em vista a celebração de avença nos autos originários e a correspondente declaração de quitação do débito exequendo (id 55692570).
Dessa forma, homologo a desistência dos embargos de declaração para que produza seus efeitos legais e jurídicos. (Código de Processo Civil, artigo 998 c/c 932, III).
Comunique-se ao Juízo originário.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
15/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:23
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/02/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
08/02/2024 21:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/02/2024 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2024 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
30/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 16:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/12/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:25
Conhecido o recurso de MANOEL JOSE MACHADO DE ARAUJO - CPF: *24.***.*55-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 20:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MACHADO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de MANOEL JOSE MACHADO DE ARAUJO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de SERVSOLDA COMERCIAL E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:29
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:29
Efeito Suspensivo
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14/09/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/09/2023 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/09/2023 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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