TJDFT - 0731190-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKEN PINHEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 182866880).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 190339020).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, expeça-se o ofício de levantamento dos valores (mais eventuais acréscimos legais) em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no ID 190339020.
A procuração de ID 134263140 contém os poderes específicos para "receber e dar quitação".
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 5 -
05/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de WILKEN PINHEIRO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKEN PINHEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo a última oportunidade para que a parte exequente se manifeste sobre a petição de ID 186502501.
Ressalto que a inércia da parte credora será reputada como anuência ao ao valor depositado e com a consequente extinção do cumprimento de sentença, em razão do pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
18/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de WILKEN PINHEIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILKEN PINHEIRO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou petição.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:57
Outras decisões
-
22/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WILKEN PINHEIRO DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de WILKEN PINHEIRO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de WILKEN PINHEIRO DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2022 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de WILKEN PINHEIRO DA SILVA em 05/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 23:27
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 23:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
10/09/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/09/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 12:15
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2022 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2022 17:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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