TJDFT - 0707893-72.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707893-72.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único , à parte AUTORA para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 09:51:31.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 11:46
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707893-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuidam-se de embargos de terceiro, ajuizado por MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA contra o(a) DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 168587324.
Ante o exposto, e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que o Réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:42:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:02
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2023 05:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707893-72.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA DE CASTRO ANTUN ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Ocorre que, em que pese o comprovante de rendimentos acostados aos autos, esse não comprova ser a parte hipossuficiente, na medida que a demanda indica ser proprietária com seu cônjuge, de fazenda, avaliada em mais de 1.500.000,00, o que por si, afasta a condição de hipossuficiência alegada.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), o recolhimento das custas iniciais.
Junte-se ainda, certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Outrossim, verifica-se que a autora se encontra patrocinada por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/MG.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2023 17:42:51.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
19/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2023 15:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2023 21:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706401-79.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Cintia Spindola Chaves
Advogado: Ubirajara Arrais de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 14:42
Processo nº 0723995-36.2017.8.07.0001
Multigrain Comercio LTDA
Fernando Martins de Andrade Junqueira
Advogado: Diogo Campos Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2017 12:08
Processo nº 0726004-92.2022.8.07.0001
Fx Participacoes e Investimentos LTDA
Lucicleide Ferreira Braz
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 17:50
Processo nº 0703498-67.2023.8.07.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Raimundo Fernandes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 09:42
Processo nº 0732752-43.2022.8.07.0001
Lucio Adriano
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Celso Jose Carbonaro de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 17:47