TJDFT - 0703057-55.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 23:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:38
Outras decisões
-
08/05/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703057-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGADO: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, tendo em vista a Decisão proferida no processo de Execução, intime-se a parte exequente para dizer se persiste o interesse nos presentes Embargos à Execução e, sendo positivo o interesse, se persistem os fundamentos dos Embargos de Declaração. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:07
Outras decisões
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703057-55.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Requerido: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:52:37.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
08/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703057-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGADO: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos à Execução opostos por AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", com pedido de suspensão do processo de execução.
A parte embargante foi intimada ao ID 186589396 para emendar a Inicial, inclusive, promovendo a garantia integral do juízo, uma vez que o valor da causa dado aos presentes Embargos foi de R$ 81.693,97 e a penhora ocorrida no processo de Execução ter sido efetuada tão somente quanto ao montante de R$ R$ 75.694,78.
Manifestação da embargante ao ID 187835295 com a Emenda à Inicial e um depósito de R$ 51.010,89, como garantia do juízo.
Breve relatório.
Decido.
Primeiramente, algumas considerações acerca do valor da causa atribuído aos presentes Embargos.
Verifico que, no processo de Execução, houve o recebimento da demanda Inicial com a fixação do valor atualizado (documento de ID 187410855) em R$ 75.694,78.
Nesse sentido, compreendo que o valor da causa que deve prevalecer é aquele adotado pelo credor, inclusive pelo Princípio da Menor Onerosidade ao devedor.
Sendo assim, retifico o valor dos presentes Embargos à Execução para que seja fixado em R$ 75.694,78.
Ademais, verifico que o processo de Execução foi suspenso, conforme Decisão de ID 187860198, nos seguintes termos: "Tendo em vista a noticia do deferimento quanto ao processamento da recuperação judicial da pessoa jurídica executada, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determino a suspensão dos presentes atuos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005, a contar da data da decisão que deferiu a recuperação judicial (ID 187837237).".
Uma vez que há notícias acerca do processamento da recuperação judicial e da suspensão da Execução, estes autos também devem ser suspensos, nos mesmos moldes determinados no Processo de Execução de número 0703057-55.2024.8.07.0007.
Sem prejuízo, intime-se o Embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, este informe se habilitou o seu crédito nos autos da recuperação judicial.
Ainda, sem prejuízo, intime-se a Embargante para esclarecer o valor R$ 51.010,89 depositado nos presentes Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:29
Outras decisões
-
26/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703057-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGADO: PROSPERY IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe; 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo. 3.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que não há provas de que a pessoa jurídica, caso verta as custas do processo, terá inviabilizada suas atividades.
Venha, portanto, o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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