TJDFT - 0700919-15.2019.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Intimação
Processo : 0700919-15.2019.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento tirado da resp. decisão, proferida em cumprimento de sentença de expurgos inflacionários decorrentes da implementação de planos econômicos, que homologou o laudo pericial e determinou a expedição de alvará de honorários do perito.
Processo suspenso desde 31/01/2019, em virtude de determinação do relator do Recurso Extraordinário n. 632.212/SP.
Em razão da aposentadoria do relator anterior, Des.
João Luís Fischer Dias, vieram-me os autos conclusos em 08/01/2024.
Consoante verificado nos autos originários (n. 0041868-95.2014.8.07.0001), sobreveio sentença em 11/09/2020 (id. 72051495), julgando extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Inclusive, os autos estão arquivados definitivamente desde junho de 2022.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no agravo.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 14 de fevereiro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
15/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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14/02/2024 18:13
Prejudicado o recurso
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08/01/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/01/2024 09:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCINETE FREIRE PINHEIRO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de DARCI ROQUE ZUCATELI em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de OTILIO DIOGENES NETO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ADERSON DA PAIXAO GOMES em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de NEUTON GOMES DE MIRANDA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de EDELCIO MIRANDA VARAO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MUNIZ em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 20:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
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17/11/2022 17:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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16/11/2022 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/11/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
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18/03/2019 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) em 07/03/2019.
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18/03/2019 18:33
Juntada de Certidão
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08/03/2019 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de DARCI ROQUE ZUCATELI em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de MARIA DOLORES ALVES DE MELO CASTRO em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de FRANCINETE FREIRE PINHEIRO em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de OTILIO DIOGENES NETO em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de NEUTON GOMES DE MIRANDA em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de EDELCIO MIRANDA VARAO em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de ADERSON DA PAIXAO GOMES em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de RONALDO EUGENIO GRASSI GAVA em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA MUNIZ em 25/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 02:48
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA em 25/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 02:22
Publicado Decisão em 04/02/2019.
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02/02/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/01/2019 14:46
Recebidos os autos
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28/01/2019 14:46
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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28/01/2019 14:46
Juntada de Certidão
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28/01/2019 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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